Reginaldo Vitorino da Silva
Prefeito(a)
Roberto Alessandro Martins Figueredo
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Secretário Mun. de Esportes
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Secretario Municipal de Finanças
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Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
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Secretário Municipal de Saúde
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Secretário de Transportes
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Secretário Municipal de Tributação
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Secretário Municipal de Meio Ambiente
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Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento.
Av. Aristófanes Fernandes , Nº S/N - Centro - CEP: 59.594-000
Segunda à Sexta das 08:00hs às 13:00hs
(84) 9.8722-4749
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Privativamente, exercer a representação judicial do município e atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses deste. Responder às consultas jurídicas formuladas pelo Prefeito Municipal bem como pelos órgãos das Secretarias do Municípiis, entre outras.
Assessorar a Administração no controle da legalidade de seus atos mediante o exame e elaboração de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos, contratos, acordos, convênios ou ajustes. Emitir pareceres jurídicos em processos, entre outros;
controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
I - Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultado dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias; III - comprovar a legitimidade dos atos de gestão; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Governo é composta de cargos ligados diretamente a ações do Mandatário Chefe do Município, na coordenação de suas ações, diretrizes, e normatizações, de organização e integração dos atos, políticas e programas públicos. Art. 5º Compete à Secretaria do Gabinete do Prefeito - GP: I - Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; V - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; VI - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII - coordenar, a articulação com o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Jandaíra; VIII - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; IX - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; X - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XI - promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XII - proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal
Art. 22 - São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural: I - Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, hídrico e de comercialização de seus produtos; II - estimular os sistemas de produção integrados a pecuária e agrícola, com fornecimento de semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específico; III - estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar; IV - fiscalizar as atividades da pecuária de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado; V - prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria; VI - regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros); VII - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária do Município; VIII - executar outras tarefas correlatas.
Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, hídrico e de comercialização de seus produtos
estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar
Art. 28 - A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social é o órgão responsável pelas atividades de assistência social aos habitantes do município, bem como pela promoção do bem-estar e da melhoria das condições de vida da sociedade com ênfase na habitação e na geração de emprego e renda. Devendo ainda: I - Promover o levantamento dos principais problemas sociais, analisar e implementar as possíveis soluções; II - elaborar programas de assistência social e submetê-los à apreciação do Chefe do Executivo Municipal; III - promover a execução de programas de educação social e de assistência aos menores, estudando e propondo critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções às entidades sociais e fiscalizar as suas aplicações; IV - promover o encaminhamento aos órgãos de saúde, de pessoas necessitadas, como também contatar com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para em um trabalho conjunto prestar assistência social aos estudantes carentes; V - elaborar e executar visitas de assistentes sociais às famílias carentes, estudando-lhes os casos e dando-lhes a orientação ou solução cabível e possível; VI - planejar e executar programas que visem à melhoria das condições habitacionais da população; VII - planejar e executar a construção de conjuntos habitacionais; VIII - coordenar a distribuição das casas populares e lotes urbanos; IX - exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal; X - promover e capacitar agentes para sua inserção no mercado de trabalho; XI - exercer outras atividades correlatas.
Promover o levantamento dos principais problemas sociais, analisar e implementar as possíveis soluções
Promover a execução de programas de educação social e de assistência aos menores, estudando e propondo critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções às entidades sociais e fiscalizar as suas aplicações
promover o encaminhamento aos órgãos de saúde, de pessoas necessitadas, como também contatar com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para em um trabalho conjunto prestar assistência social aos estudantes carentes
Art. 26 - Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; IV - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; V - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; VI - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; VII - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; VIII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; IX - exercer outras atividades correlatas. Subseção I Dos Departamentos.
Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos
Art. 15 - São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Eventos e Turismo: I - Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades; II - promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais; III - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades; IV - sediar eventos esportivos; V - promover o lazer a toda sociedade; VI - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria; XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades
Promover o lazer a toda sociedade
Art. 12 - A secretaria Municipal de Finanças é o setor responsável por todo o sistema de controle financeiro, ou seja, todas as previsões de pagamento e de recebimento, sendo de sua responsabilidade as liquidações dessas operações, mesmo quando o pagamento ou recebimento é feito via sistema bancário. Art. 13 - É função da Secretaria de Finanças o fluxo de caixa, as contas bancárias, liberando recursos para pagamentos, competindo-lhe, especialmente: I - Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente. II - participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Planejamento e Finanças; III - elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior; IV - efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação; V - efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; VI - proceder à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores de Bancos; VII - controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria; VIII - assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas; IX - efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; X - executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira acordado com o Secretário de Finanças e Planejamento; XI - exercer outras atividades correlatas.
Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior
Proceder à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores de Bancos
Art. 34 - São deveres e atribuições da Secretaria Municipal da Mulher, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos: I - Promover articulação de forma integrada o Plano Transdisciplinar; II - planejar ações, de forma integrada com Escolas, Conselhos de Direitos, Associações, Coletivos e demais órgãos referente ao Direito da Mulher; III - articular, coordenar, promover e avaliar políticas públicas de Juventude; IV - incorporar no planejamento administrativo políticas da Igualdade Racial; V - combater e enfrentar o racismo para a consolidação de uma sociedade igualitária, justa e antirracista; VI - exercer outras atividades correlatas.
Combater e enfrentar o racismo para a consolidação de uma sociedade igualitária, justa e antirracista
Promover articulação de forma integrada o Plano Transdisciplinar
Art. 17 - São atribuições da Secretaria de Obras e Infraestrutura: I - Prestar assistência direta ao Executivo, no desempenho de suas atribuições; II - planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; III - programação, coordenação e execução da política urbanística do Município, especialmente o cumprimento do Plano Diretor, a obediência do código de posturas e obras e da Lei de ocupação e uso do solo; IV - identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município; V - promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; VI - executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; VII - promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; VIII - elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; IX - promover a elaboração de projetos para o município; X - encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento de terrenos de interesse social; XI - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; XII- apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; XIII- supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; XIV- conservar os prédios Municipais; XV- fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; XVI- conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; XVII- garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, caneletas e rios que banham o Município; XVIII- propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; XIX- executar outras tarefas correlatas.
Programação, coordenação e execução da política urbanística do Município, especialmente o cumprimento do Plano Diretor, a obediência do código de posturas e obras e da Lei de ocupação e uso do solo
Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica competindo-lhe, especialmente: I - Prestar assistência direta ao Executivo, no desempenho de suas atribuições; II - planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais; III - estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; IV - executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população; V - atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; VI - definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; VII - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; VIII - garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; IX - realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; X - promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; XI - atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; XII - promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; XIII - implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; XIV - prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; XV - prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; XVI - promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; V - atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; VI - definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; VII - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; VIII - garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; IX - realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; X - promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; XI - atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; XII - promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; XIII - implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; XIV - prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; XV - prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; XVI - promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; V - atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; VI - definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; VII - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; VIII - garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; IX - realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; X - promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; XI - atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; XII - promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; XIII - implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; XIV - prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; XV - prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; XVI - promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; XVII - promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem-estar da população municipal; XVIII - executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos com as entidades públicas e privadas - concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade; XIX - executar outras tarefas correlatas.
planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais
Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município
Art. 19 - São atribuições da Secretaria de Transportes: I - Manter a frota de veículos do município pronto para seu funcionamento; II - cuidar do abastecimento de toda frota municipal; III - realizar o controle de documentação de veículos; IV - realizar levantamento de multas, registro e responsabilização dos condutores; V - executar outras tarefas correlatas.
Manter a frota de veículos do município pronto para seu funcionamento
Cuidar do abastecimento de toda frota municipal
Art. 30 - São deveres e atribuições da Secretaria Municipal de Tributação: I - Dirigir e executar a política tributária do Município; II - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros; III - manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município; IV - aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização; V - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; VI - informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões; VII - inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação suasória; VIII - exercer outras atividades correlatas.
Dirigir e executar a política tributária do Município
Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros
Art. 20 - São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I - Prestar assistência direta ao Executivo, no desempenho de suas atribuições e nos temas ligados ao meio-ambiente, desenvolvimento sustentável e educação ambiental; II - executar as ações relacionadas com a Secretaria; III - fiscalizar ações em conjunto com outras Secretarias a preservação do solo, florestas, rios e lagoas do município; IV - executar outras tarefas correlatas.
Prestar assistência direta ao Executivo, no desempenho de suas atribuições e nos temas ligados ao meio-ambiente, desenvolvimento sustentável e educação ambiental
Fiscalizar ações em conjunto com outras Secretarias a preservação do solo, florestas, rios e lagoas do município
Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial, executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração pessoal da Administração Direta
Promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCODE MATERIAIS ORTOPÉDICOS NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipaldos Direitos das Mulheres do Município deJandaíra/RN e dá outras providências.
Dispõe sobre a contratação excepcional e temporária de servidores para atender as necessidades inadiáveis e o interesse público,nos termos do artigo 37, inciso IX, da Consti [...]
"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Jandaira/RN e dá outras providencias".
CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº120/2022, E DÁ OUTRAS PROVI [...]
EQUIPARA O SALÁRIO-MÍNIMO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, REVOGA ALEI COMPLEMENTAR Nº 33/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei Complementar nº 04/2002 e nº 203/2002 que trata do processo de escolha e da remuneração dos Conselheiros Tutelares. Fixa o reajuste da remuneração dos Conselhei [...]
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade públicado Jandaíra Futsal, instalada no município de Jandaíra/RN e dá outras providências.
ALTERA INCISO I DO ART. 7º DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$63.966,84 EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA CUSTEIO DA LEI.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Institui programa de apoio aos criadores ruraisem período de seca no âmbito do município deJandaíra/RN.
Estabelece políticas de valorização da mulheragricultora familiar, da economia solidária eempreendedora rural e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação, emplacamento enumeração das vias e prédios públicos doMunicípio de Jandaíra/RN e dá outrasprovidências.
Dispõe sobre a Concessão de Licença Menstrualde até 03 (três) dias para Mulheres Servidoras Públicas e Alunas da Rede Pública de Ensino que possuem diagnóstico de Endometr [...]
Fixa o teto dos subsídios do(a) Prefeito (a),Vice-Prefeito(a) e Secretários do município deJandaíra/RN para a Legislatura 2025 á 2028 edá outras providências.
Fixa o teto dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal deJandaíra/RN para a Legislatura 2025 á 2028 e dá outrasprovidências.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normatiza a execução no Município de Jandaíra/RN da nova metodologia de Cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúdeno âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pr [...]
"Dispõe sobre as diretrizes para criação do Programa Incentivo do Emprego para as Mães Solo, no Município de Jandaíra/RN, e dá outras providências".
"Institui a Política Municipal de Prevenção eCombate ao Racismo Institucional e dá outrasprovidências."
INSTITUI O PROGRAMA "CUIDANDO DE QUEM CUIDA", VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E ATENÇÃO ÀS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, E ESTABELECE A SEMANA DA MATERNI [...]
ALTERA A LEI Nº 561/2024 QUE TRATA DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS ALTERAÇÃO NA REMUNERAÇÃO E CARGA HORARIA FONOAUDIOLOGO (SAÚDE), CRIAÇÃO DE VAGAS DE TÉCNICO EM SEGURA [...]
Institui a Politica de Educação em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Jandaíra/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento do Município de Jandaíra, para o ano de 2024.
Proposta de Projeto de Lei que altera a Lei n. 270/2008, de 18 de novembro de 2008, em razão da nova Política Nacional do Idoso, e dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, [...]
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOEMPREENDEDORISMO DA MULHER DENOMINADO:"ELAS EMPREENDEDORAS", NO MUNICÍPIO DEJANDAÍRA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DOMUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, O MÊS DECONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE MENTAL"JANEIRO BRANCO", E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre medidas de economicidade eotimização da gestão e dá outras providências.
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos para o ano de 2025 no âmbito do município de Jandaíra/RN, e dá outras providências.
"Dispõe sobre o retorno de todos os servidoresao cargo de origem e sobre a suspensão dasgratificações e/ou vantagens, em decorrência datransição de governo municipal, e dá [...]
"Convoca os servidores públicos municipais deJandaíra/RN, para realizar o recadastramentofuncional".
ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DEFINE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - QDD DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA [...]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 512.420,39, PARA O EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 360.000,00, PARA O EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 1.705.600,00, PARA O EXERCÍCIO 2024 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE JAND [...]
Transfere o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2024, para o dia 01 de novembro de2024.
Regulamenta as consignações facultativas emfolha de pagamento dos servidores ativos daPrefeitura do Município de Jandaíra.
Regulamenta a concessão de licenças prêmio para servidores municipais, no âmbito do município deJandaíra/RN, e dá outras providências
Dispõe sobre a designação dos representantespara compor o Conselho Municipal dos Direitosda Pessoa Idosa de Jandaíra, no biênio 2024 a2026, e dá outras providências.
Regulamenta o Capítulo II da Lei nº 47/2024onde regulamenta a Lei nº270/2008 de 18 denovembro de 2008, que refere-se ao ConselhoMunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e criao [...]
Aprova o desmembramento do Terreno comárea total de 9.936,00m², localizado na ZonaUrbana de Jandaíra, registrado sob matrícula nº608, e dá outras providências.
"Dispõe sobre a Convocação da I Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+do Município de Jandaíra/RN, e dá outras providências".
ALTERA OS ARTS. 3º. E 8º. DO DECRETO Nº, 035, DE 26 DEDEZEMBRO DE 2023. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamenta a concessão de licenças prêmio para servidores municipais, no âmbito do município de Jandaíra/RN, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA OEXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 697.436,09, PARA O EXERCÍCIO 2024 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 2.170.000,00, PARAO EXERCÍCIO 2024 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE JANDA [...]
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE DESSALINIZADOR NA COMUNIDA DE TRINCHEIRAS II, ZONA RURAL DE JANDAÍRA-RN, O QUAL SERÁ DESTINADO COMO FONTE DO S [...]
Aprova o desmembramento do Terreno com área total de 3196,28m², localizado na Zona Urbana deJandaíra, registrado sob matrícula nº 608, e dá outras providências.
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos para o ano de 2024, no âmbito do município de Jandaíra/RN, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE ENCERRAMENTO DE TODOSOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DO ANO DE 2023, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"Dispõe sobre o recesso administrativo, nos Serviços Públicos não essenciais no âmbito do Município de Jandaíra/RN e dá outras providências".
"REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES EM VIAGEM A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
"REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES EM VIAGEM A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FIXA O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA APLICAÇÃO INTEGRAL E EXCLUSIVA DA LEI Nº. 14.133/2021 E ULTRATIVIDADE DAS LEIS Nº. 8.666/93, Nº. 10.520/2002 E Nº. 12.462/2011, NO ÂMBITO [...]
"CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JANDAÍRA/RN".
Art. 1º- NOMEAR para o cargo Coordenador do Departamento de Exames, a Senhora Emiliane Mayara Bandeira Barbosa, inscrita no CPF sob nº 104.004.404-23 pela Secretaria Municipal d [...]
Art. 1º- EXONERAR do cargo de Coordenador (a) do Departamento de Exames, a Senhora Maria Jaciara da Silva Teixeira, inscrita no CPF sob nº 701.008.624-97, pela Secretaria Munici [...]
Art. 1º- EXONERAR do cargo de Coordenador (a) de Endemias, a Senhora Juliana do Nascimento Soares, inscrita no CPF sob nº 048.071.654-45, pela Secretaria Municipal de Saúde, a [...]
Art. 1º- EXONERAR do cargo de Coordenador (a) Vigilância Sanitária, a Senhora Maria Auxiliadora Rodrigues, inscrita no CPF sob nº 013.614.294-02, pela Secretaria Municipal de [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Vice-Diretora Escolar -Zona Rural, na Secretaria Municipal de Educação eCultura, a Senhora, Francisca Teixeira da Silva, inscrita noCPF sob nº8 [...]
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio do Funcionário Francisco Canindé Tomaz da Silva GARI e dá outras providências.
Art. 1º- EXONERAR do cargo de Diretor (a) Executivo (a), a Senhora Ana Carolina de Macedo Hollanda Penha, inscrita no CPF sob nº 009.984.914-38, pela Secretaria Municipal de Gov [...]
Art.1º - Nomear a Senhora: LORENE KÁSSIA BARBOSA BRASIL para exercerem a função de Agente de Desenvolvimento do Município.
Artigo 1º. Autorizar, cessão para o órgão cessionário da Servidora Pública Municipal Lorene Kássia Barbosa Brasil, Efetiva no Cargo de Professora, Matrícula Funcional nº0 [...]
Art. 1º- EXONERAR do cargo de Assessora Especial de Governo, a Senhora Marina Dias Marinho, inscrita no CPF sob nº 058.436.154-80, pela Secretaria Municipal de Governo, a partir [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Diretora do Centro Municipal de Ensino Rural, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Senhora, LUCINEIDE LIMAMONTEIRO, inscrita no CPF [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Coord. Pedagógica, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Senhora, FRANCISCA SUELI SILVA GOMES, inscrita no CPF sobnº030.937.234-85 [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Coord. Pedagógica, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Senhora, SUELI MATIAS DE MELO, inscrita no CPF sob nº778.033.534-87, a par [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Vice-Diretora, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Senhora, ANA CRISTIANE MARTINS DE ARAUJO, inscrita no CPF sob nº029.753.254-52, [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Vice-Diretora, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Senhora, MARIA DE LOURDES NUNES SILVESTRE, inscrita no CPF sob nº522.575.174-15 [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Coord. Pedagógica, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Senhora, EVANGELA PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob nº708.23 [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Coord. Pedagógica, naSecretaria Municipal de Educação e Cultura, a Senhora,EDIVÂNIA MARIA RODRIGUES CARDOSO DESOUZA, inscrita no CPF sob nº00 [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Coord. Pedagógica, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Senhora, MAGNA JEANE BEZERRA, inscrita no CPF sob nº009.531.074-69, lotada [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Diretor (a) Escolar, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Lotada na Creche Municipal Amaro De Souza Marinho Filho, a Senhora, NERIALBA [...]
"Institui a Equipe de Planejamento daContratação para Regulamentação da Lei Nº14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobreLicitações e Contratos Administrativos, noMu [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Diretor (a) Escolar, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a Senhora, MARIA EDINALVA NASCIMENTO DA SILVAPEREIRA, inscrita no CPF sob nº [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Diretor Escolar, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Senhor, JOSE ERIBERTO SEVERIANO, inscrito no CPF sob nº466.623.594-91, a parti [...]
DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO, PARA CONDUZIR OS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA, DE LICITAÇÃO E DE PROCEDIMENTOS AUXILIARES, COM AMPARO NA [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Chefe de Informática, na Secretaria Municipal de Saúde a Senhora, Maria Angelica Batista Aguiar, inscrito no CPF sob nº 058.801.054-58, a parti [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo COORDENADOR DEOBRAS, na Secretaria Municipal de OBRAS EINFRAESTRUTURA o Senhor, JUVENAL ARKLEYFELIPE DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 701.009.564-7 [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo CHEFE DEINFRAESTRUTURA, na Secretaria Municipal de OBRAS E INFRAESTRUTURA o Senhor, JOSÉ IRANILDO MARTINS BEZERRA, inscrito no CPF sob nº 074.305.7 [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de CHEFE DODEPARTAMENTO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO,na Secretaria Municipal de Finanças a Senhora, RITA DECASSIA DA SILVA TEIXEIRA, inscrito no CPF s [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Senhor, ANDRÉ LUIZ BRITO DASILVA, inscrito [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de CHEFE DO DEPART. DE CONTROLE DE MEDICAMENTO, na Secretaria Municipal de Saúde a Senhora, Thayse Mayara Galvao de Souza, inscrito no CPF sob nº 0 [...]
Art. 1º- NOMEAR para o cargo de COORDENADOR DE ENDEMIAS, na Secretaria Municipal de Saúde a Senhora,Juliana do Nascimento Soares, inscrito no CPF sob nº048.071.654-45 a partir [...]
A norma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.
O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.
A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
A diária poderá ser concedida ao servidor ou policial militar que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo, dentro do País, relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce.
Documento de identificação com foto (RG), seu CPF e Cartão do SUS. Caso seja a primeira vez que vai comparecer a unidade de saúde para atendimento, é necessário levar um comprovante de residência para fins de cadastramento.