SECRETARIA

AGRICULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

FRANCISCO MELO MEDEIROS
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Matrícula: 1996

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.309.239/0001-50

Telefone(s): (84) 9.8127-5988

E-MAIL: agricultura@jandaira.rn.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS

Endereço: AV. ARISTÓFANES FERNANDES, Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.594-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Art. 22 - São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural: I - Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, hídrico e de comercialização de seus produtos; II - estimular os sistemas de produção integrados a pecuária e agrícola, com fornecimento de semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específico; III - estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar; IV - fiscalizar as atividades da pecuária de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado; V - prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria; VI - regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros); VII - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária do Município; VIII - executar outras tarefas correlatas.
I - Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, hídrico e de comercialização de seus produtos; II - estimular os sistemas de produção integrados a pecuária e agrícola, com fornecimento de semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específico; III - estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar; IV - fiscalizar as atividades da pecuária de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado; V - prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria; VI - regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros); VII - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária do Município;
   
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