Valores
Atribuições da Secretaria
Art. 22 - São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural: I - Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, hídrico e de comercialização de seus produtos; II - estimular os sistemas de produção integrados a pecuária e agrícola, com fornecimento de semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específico; III - estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar; IV - fiscalizar as atividades da pecuária de acordo com as leis, regulamentos, portarias e instruções editadas pela União e o Estado; V - prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria; VI - regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros); VII - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária do Município; VIII - executar outras tarefas correlatas.
Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, hídrico e de comercialização de seus produtos
estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar