Valores
Funções
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento é o órgão do Sistema Administrativo de assessoramento ao Executivo nas atividades relacionadas com processos disciplinares, gestão de pessoal, de infraestrutura física, mobiliária, de expediente, de suprimentos e patrimônio.
Atribuições da Secretaria
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento é o órgão do Sistema Administrativo de assessoramento ao Executivo nas atividades relacionadas com processos disciplinares, gestão de pessoal, de infraestrutura física, mobiliária, de expediente, de suprimentos e patrimônio, competindo-lhe, especialmente: I - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial, executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta; II - promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento; III - promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo; IV - desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; V - promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores; VI- coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio; VII - administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal; VIII - administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; IX - registrar e publicar Atos Oficiais; X- assessorar os demais órgãos, na área de suas competências; XI - fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XII - elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município; XIII - elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; XIV - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; XV - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; XVI - exercer outras atividades correlatas.
I - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial, executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta; II - promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento; III - promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo; IV - desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; V - promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores; VI- coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio; VII - administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal; VIII - administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; IX - registrar e publicar Atos Oficiais;