Valores
Atribuições da Secretaria
I - Prestar assistência direta ao Executivo, no desempenho de suas atribuições; II - planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; III - programação, coordenação e execução da política urbanística do Município, especialmente o cumprimento do Plano Diretor, a obediência do código de posturas e obras e da Lei de ocupação e uso do solo; IV - identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município; V - promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; VI - executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; VII - promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; VIII - elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; IX - promover a elaboração de projetos para o município; X - encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento de terrenos de interesse social; XI - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;