Valores
Atribuições da Secretaria
Art. 17 - São atribuições da Secretaria de Obras e Infraestrutura: I - Prestar assistência direta ao Executivo, no desempenho de suas atribuições; II - planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; III - programação, coordenação e execução da política urbanística do Município, especialmente o cumprimento do Plano Diretor, a obediência do código de posturas e obras e da Lei de ocupação e uso do solo; IV - identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município; V - promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; VI - executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; VII - promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; VIII - elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; IX - promover a elaboração de projetos para o município; X - encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento de terrenos de interesse social; XI - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; XII- apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; XIII- supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; XIV- conservar os prédios Municipais; XV- fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; XVI- conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; XVII- garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, caneletas e rios que banham o Município; XVIII- propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; XIX- executar outras tarefas correlatas.
Programação, coordenação e execução da política urbanística do Município, especialmente o cumprimento do Plano Diretor, a obediência do código de posturas e obras e da Lei de ocupação e uso do solo
Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas
Atribuições do Gestor
Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal
Prestar assistência direta ao Executivo, no desempenho de suas atribuições