SECRETARIA

OBRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

VALMIR WAGNER FERNANDES DAMASCENA PINHEIRO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Matrícula: 2151

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.309.239/0005-0

Telefone(s): (84) 9.9896-4196

E-MAIL: obraseurbanismo@jandaira.rn.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS

Endereço: AV. ARISTÓFANES FERNANDES, Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.594-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Art. 17 - São atribuições da Secretaria de Obras e Infraestrutura: I - Prestar assistência direta ao Executivo, no desempenho de suas atribuições; II - planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; III - programação, coordenação e execução da política urbanística do Município, especialmente o cumprimento do Plano Diretor, a obediência do código de posturas e obras e da Lei de ocupação e uso do solo; IV - identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município; V - promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; VI - executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; VII - promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; VIII - elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; IX - promover a elaboração de projetos para o município; X - encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento de terrenos de interesse social; XI - orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; XII- apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; XIII- supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; XIV- conservar os prédios Municipais; XV- fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; XVI- conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; XVII- garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, caneletas e rios que banham o Município; XVIII- propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; XIX- executar outras tarefas correlatas.
Programação, coordenação e execução da política urbanística do Município, especialmente o cumprimento do Plano Diretor, a obediência do código de posturas e obras e da Lei de ocupação e uso do solo
Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas
   

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