Atribuições da Secretaria
Art. 19 - São atribuições da Secretaria de Transportes: I - Manter a frota de veículos do município pronto para seu funcionamento; II - cuidar do abastecimento de toda frota municipal; III - realizar o controle de documentação de veículos; IV - realizar levantamento de multas, registro e responsabilização dos condutores; V - executar outras tarefas correlatas.
Manter a frota de veículos do município pronto para seu funcionamento
Cuidar do abastecimento de toda frota municipal
Atribuições do Gestor
Realizar o controle de documentação de veículos
Realizar levantamento de multas, registro e responsabilização dos condutores;