Art. 30 - São deveres e atribuições da Secretaria Municipal de Tributação: I - Dirigir e executar a política tributária do Município; II - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros; III - manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município; IV - aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização; V - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; VI - informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões; VII - inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação suasória; VIII - exercer outras atividades correlatas.
Dirigir e executar a política tributária do Município
Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros
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