SECRETARIA

CONTROLADORIA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

HILDA DA SILVA MELO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

Matrícula: 71

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.309.239/0001-50

Telefone(s): (84) 9.8702-1398

E-MAIL: controladoria@jandaira.rn.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS

Endereço: AV. ARISTÓFANES FERNANDES, Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.594-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

A Controladoria Geral do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, será exercida por sua Controladoria Geral e visa à avaliação da ação governamental e de gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

   
Atribuições da Secretaria
controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
I - Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultado dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias; III - comprovar a legitimidade dos atos de gestão; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
   
Atribuições do Gestor
II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
   
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