Valores
Atribuições da Secretaria
Art. 15 - São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Eventos e Turismo: I - Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades; II - promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais; III - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades; IV - sediar eventos esportivos; V - promover o lazer a toda sociedade; VI - realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria; XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades
Promover o lazer a toda sociedade