SECRETARIA

EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

JOSÉ CLAUDIO QUIRINO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.309.239/0001-50

Telefone(s): (84) 9.8778-1050

E-MAIL: educacao@jandaira.rn.gov.br

Site oficial: www.jandaira.rn.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS

Endereço: AV. ARISTÓFANES FERNANDES, Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.594-000

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Valores
   
Atribuições da Secretaria
Art. 26 - Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; IV - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; V - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; VI - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; VII - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; VIII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; IX - exercer outras atividades correlatas. Subseção I Dos Departamentos.
I - Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; IV - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; V - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; VI - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
   
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