Sequencial:
0396
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
17/06/2026
Data da
ratificação:
17/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
18/06/2026
Valor estimado: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SHOW DO CANTOR LUCAS ABOIADOR, A SER REALIZADO NO DIA 03 DE JULHO DE 2026, DURANTE OS FESTEJOS DO SÃO PEDRO DO POVO 2026, NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Eventos, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição e o reconhecimento Regional do Cantor Lucas Aboiador, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa LUCAS ABOIADOR EVENTOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 51.344.897/0001-01, pelo valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Para fins de justificativa do preço, observou-se o disposto no art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, tendo sido acostadas aos autos notas fiscais referentes a apresentações artísticas realizadas pelo mesmo artista em período inferior a 1 (um) ano, evidenciando que o valor proposto guarda compatibilidade com os preços praticados em contratações semelhantes.
Ademais, a empresa apresentou justificativa informando que o valor ofertado encontra-se alinhado aos preços usualmente praticados pelo artista em apresentações de características equivalentes, especialmente durante o período dos festejos juninos e julinos, quando há elevação da demanda por atrações artísticas do segmento.
Embora não tenha sido apresentada a memória de cálculo da média dos contratos celebrados pelo artista no período de 01 de maio a 31 de julho de 2025, conforme orientação constante da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 do MPRN/MPC-RN/TCE-RN, a documentação juntada aos autos demonstra, de forma suficiente, a compatibilidade do preço contratado com os valores praticados pelo mercado para o mesmo artista, atendendo ao requisito legal de justificativa do preço previsto na Lei nº 14.133/2021.
Com isso, considera-se comprovada a razoabilidade do valor da contratação, em observância aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.