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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 000023 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0396
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 10/06/2026
Data da divulgação do extrato: 17/06/2026
Data da ratificação: 17/06/2026
Data da divulgação da ratificação: 18/06/2026
Valor estimado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SHOW DO CANTOR LUCAS ABOIADOR, A SER REALIZADO NO DIA 03 DE JULHO DE 2026, DURANTE OS FESTEJOS DO SÃO PEDRO DO POVO 2026, NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Eventos, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição e o reconhecimento Regional do Cantor Lucas Aboiador, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa LUCAS ABOIADOR EVENTOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 51.344.897/0001-01, pelo valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Para fins de justificativa do preço, observou-se o disposto no art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, tendo sido acostadas aos autos notas fiscais referentes a apresentações artísticas realizadas pelo mesmo artista em período inferior a 1 (um) ano, evidenciando que o valor proposto guarda compatibilidade com os preços praticados em contratações semelhantes. Ademais, a empresa apresentou justificativa informando que o valor ofertado encontra-se alinhado aos preços usualmente praticados pelo artista em apresentações de características equivalentes, especialmente durante o período dos festejos juninos e julinos, quando há elevação da demanda por atrações artísticas do segmento. Embora não tenha sido apresentada a memória de cálculo da média dos contratos celebrados pelo artista no período de 01 de maio a 31 de julho de 2025, conforme orientação constante da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 do MPRN/MPC-RN/TCE-RN, a documentação juntada aos autos demonstra, de forma suficiente, a compatibilidade do preço contratado com os valores praticados pelo mercado para o mesmo artista, atendendo ao requisito legal de justificativa do preço previsto na Lei nº 14.133/2021. Com isso, considera-se comprovada a razoabilidade do valor da contratação, em observância aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Esportes e Eventos GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LUCAS ABOIADOR EVENTOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA 51.344.897/0001-01 HABILITADO 120.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PUBLICAÇÃO PDF 88KB

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