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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 000019 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0392
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 21/05/2026
Data da ratificação: 21/05/2026
Data da divulgação da ratificação: 21/05/2026
Valor estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA GARAGEM DOS CAMINHÕES EQUIPADOS COM PERFURATRIZ E COMPRESSOR, NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Mun. Agric., Rec. Hid. e Desen. Rural, com fulcro no Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição por conter o imóvel, características de instalações e de localização favoráveis, que tornaram necessária sua escolha, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, fazendo o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. Registrando assim que o Sr. Andrey Anderson Mendes Barbosa, inscrito no CPF/MF nº. 706.445.504-81, cumpriu com todos os requisitos de habilitação exigidos no Termo de Referência.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com o Sr. Andrey Anderson Mendes Barbosa, inscrito no CPF/MF nº. 706.445.504-81, no valor mensal de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), ficando o valor global de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), e de acordo com o disposto no art. 74, §5º. da Lei nº. 14.133/2021 foi acostado nos autos os requisitos que viabilizam a contratação (Despacho n.º 2), dentre estes a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações (não necessários a sua utilização), e do prazo de amortização dos investimentos realizado por Engenheiro Municipal. Foi mencionada, em diversos pontos do processo administrativo, a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis na localidade que atendam ao objeto. Por fim, a Unidade Requisitante justificou o atendimento da necessidade da Administração pelo imóvel pretendido.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, inciso V, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Agricultura GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ANDREY ANDERSON MENDES BARBOSA ***.445.504-** HABILITADO 18.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
publicação PDF 89KB

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