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Lista de licitações.

DISPENSA: 000010 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0391
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 26/05/2026
Data da divulgação do extrato: 12/06/2026
Data da ratificação: 09/06/2026
Data da divulgação da ratificação: 10/06/2026
Valor estimado: R$ 52.009,42 (cinquenta e dois mil e nove REAIS e quarenta e dois centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE TONERS, TINTAS E FOTOCONDUTOR.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso de Contratação Direta da Dispensa de Licitação nº 000010/2026 – PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3798, aos 26 dias do mês de maio de 2026, no qual, despertou interesse das empresas abaixo mencionadas, listadas em ordem de classificação das propostas: 1ª. ROLIM & GREGORIO SOLUCOES E FORNECIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 66.139.249/0001-90, com proposta de preços no valor Global de R$ 3.595,70 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta centavos); 2ª. CREMILSON SILVA FILHO, inscrita no CNPJ/MF n° 24.376.786/0001-04, com proposta de preços no valor Global de R$ 36.894,00 (trinta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais); 3ª. N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 23.496.174/0001-92, com proposta de preços no valor Global de R$ 38.872,00 (trinta e oito mil e oitocentos e setenta e dois reais); 4ª. UNICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 03.850.027/0001-61, com proposta de preços no valor Global de R$ 43.387,60 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos); 5ª. ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA 05377103459, inscrita no CNPJ/MF n° 32.911.658/0001-41, com proposta de preços no valor Global de R$ 44.483,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e três reais); e 6ª. AT GONDIM DE ALMEIDA ME, inscrita no CNPJ/MF n° 07.276.398/0001-32, com proposta de preços no valor Global de R$ 61.856,00 (sessenta e um mil e oitocentos e cinquenta e seis reais). A empresa ROLIM & GREGORIO SOLUCOES E FORNECIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 66.139.249/0001-90, apresentou proposta de preços no valor de R$ 3.595,70 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), contemplando apenas os itens 2, 3, 4, 8 e 13 do Termo de Referência. Entretanto, considerando que o procedimento adotou como critério de julgamento o menor preço global, exigindo a apresentação de proposta para a totalidade dos itens que compõem o objeto da contratação, verifica-se que a proposta apresentada não atende às exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, por não abranger integralmente o objeto pretendido pela Administração. Dessa forma, a proposta da empresa ROLIM & GREGORIO SOLUCOES E FORNECIMENTOS LTDA resta desclassificada, por descumprimento das condições estabelecidas para participação e julgamento do certame. Passando a Agente de Contratação à análise da segunda interessada, a empresa CREMILSON SILVA FILHO, inscrita no CNPJ/MF nº 24.376.786/0001-04, com proposta de preços no valor global de R$ 36.894,00 (trinta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais), verificou-se que os valores ofertados para os itens 08 e 11 encontravam-se superiores aos respectivos valores de referência constantes no Termo de Referência. Diante disso, foram encaminhadas diligências por meio eletrônico, oportunizando à licitante a adequação dos preços ou a apresentação de justificativas para sua manutenção. Contudo, a empresa permaneceu inerte, mesmo após reiteração da solicitação, inviabilizando o saneamento da proposta e a contratação dos referidos itens por valores superiores aos estimados pela Administração, razão pela qual sua proposta resta desclassificada. Na sequência, procedeu-se à análise da proposta da terceira interessada, a empresa N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 23.496.174/0001-92, com proposta de preços no valor global de R$ 38.872,00 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais). Verificou-se que os valores ofertados para todos os itens encontram-se compatíveis e inferiores aos respectivos valores de referência estimados pela Administração, atendendo, portanto, às condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta. Diante disso, passou-se à análise dos documentos de habilitação. A empresa N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. apresentou a documentação de habilitação dentro do prazo estabelecido. Durante a análise, constatou-se a ausência da Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como que a Certidão de Regularidade do Empregador (FGTS) encontrava-se vencida em 06/06/2026. Em observância ao princípio do formalismo moderado e visando à obtenção da proposta mais vantajosa, a Agente de Contratação realizou consulta direta aos sítios eletrônicos oficiais competentes, emitindo as referidas certidões (anexo), as quais comprovaram a regularidade da empresa, inexistindo óbices à sua habilitação. Assim, a Agente de Contratação conclui que a empresa N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. atende aos requisitos legais e às exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, restando devidamente habilitada para o prosseguimento do certame. Dessa forma, considerando que a empresa apresentou proposta válida, compatível com os valores de referência e atendeu aos requisitos de habilitação exigidos, conclui-se pelo atendimento ao critério de julgamento adotado, qual seja, o “Menor Preço Global”.
Justificativa do preço
O critério do “Menor Preço Global”, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral. No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onde centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 23.496.174/0001-92 VENCEDOR 38.872,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 484KB
AVISO RESUMIDO PDF 338KB
AVISO COMPLETO PDF 719KB
PUBLICAÇÃO PDF 85KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
11/06/2026 CONTRATO ORIGINAL 35/2026 2026 N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 38.872,00 11/06/2026
10/06/2027
VIGENTE

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