Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso de Contratação Direta da Dispensa de Licitação nº 000010/2026 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3798, aos 26 dias do mês de maio de 2026, no qual, despertou interesse das empresas abaixo mencionadas, listadas em ordem de classificação das propostas:
1ª. ROLIM & GREGORIO SOLUCOES E FORNECIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 66.139.249/0001-90, com proposta de preços no valor Global de R$ 3.595,70 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta centavos);
2ª. CREMILSON SILVA FILHO, inscrita no CNPJ/MF n° 24.376.786/0001-04, com proposta de preços no valor Global de R$ 36.894,00 (trinta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais);
3ª. N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 23.496.174/0001-92, com proposta de preços no valor Global de R$ 38.872,00 (trinta e oito mil e oitocentos e setenta e dois reais);
4ª. UNICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 03.850.027/0001-61, com proposta de preços no valor Global de R$ 43.387,60 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos);
5ª. ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA 05377103459, inscrita no CNPJ/MF n° 32.911.658/0001-41, com proposta de preços no valor Global de R$ 44.483,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e três reais); e
6ª. AT GONDIM DE ALMEIDA ME, inscrita no CNPJ/MF n° 07.276.398/0001-32, com proposta de preços no valor Global de R$ 61.856,00 (sessenta e um mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).
A empresa ROLIM & GREGORIO SOLUCOES E FORNECIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 66.139.249/0001-90, apresentou proposta de preços no valor de R$ 3.595,70 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), contemplando apenas os itens 2, 3, 4, 8 e 13 do Termo de Referência. Entretanto, considerando que o procedimento adotou como critério de julgamento o menor preço global, exigindo a apresentação de proposta para a totalidade dos itens que compõem o objeto da contratação, verifica-se que a proposta apresentada não atende às exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, por não abranger integralmente o objeto pretendido pela Administração. Dessa forma, a proposta da empresa ROLIM & GREGORIO SOLUCOES E FORNECIMENTOS LTDA resta desclassificada, por descumprimento das condições estabelecidas para participação e julgamento do certame.
Passando a Agente de Contratação à análise da segunda interessada, a empresa CREMILSON SILVA FILHO, inscrita no CNPJ/MF nº 24.376.786/0001-04, com proposta de preços no valor global de R$ 36.894,00 (trinta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais), verificou-se que os valores ofertados para os itens 08 e 11 encontravam-se superiores aos respectivos valores de referência constantes no Termo de Referência. Diante disso, foram encaminhadas diligências por meio eletrônico, oportunizando à licitante a adequação dos preços ou a apresentação de justificativas para sua manutenção. Contudo, a empresa permaneceu inerte, mesmo após reiteração da solicitação, inviabilizando o saneamento da proposta e a contratação dos referidos itens por valores superiores aos estimados pela Administração, razão pela qual sua proposta resta desclassificada.
Na sequência, procedeu-se à análise da proposta da terceira interessada, a empresa N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 23.496.174/0001-92, com proposta de preços no valor global de R$ 38.872,00 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais). Verificou-se que os valores ofertados para todos os itens encontram-se compatíveis e inferiores aos respectivos valores de referência estimados pela Administração, atendendo, portanto, às condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta. Diante disso, passou-se à análise dos documentos de habilitação.
A empresa N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. apresentou a documentação de habilitação dentro do prazo estabelecido. Durante a análise, constatou-se a ausência da Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como que a Certidão de Regularidade do Empregador (FGTS) encontrava-se vencida em 06/06/2026. Em observância ao princípio do formalismo moderado e visando à obtenção da proposta mais vantajosa, a Agente de Contratação realizou consulta direta aos sítios eletrônicos oficiais competentes, emitindo as referidas certidões (anexo), as quais comprovaram a regularidade da empresa, inexistindo óbices à sua habilitação.
Assim, a Agente de Contratação conclui que a empresa N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. atende aos requisitos legais e às exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, restando devidamente habilitada para o prosseguimento do certame.
Dessa forma, considerando que a empresa apresentou proposta válida, compatível com os valores de referência e atendeu aos requisitos de habilitação exigidos, conclui-se pelo atendimento ao critério de julgamento adotado, qual seja, o Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onde centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021