Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000033/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3642, aos 09 dias do mês de outubro de 2025, no qual, despertou interesse das empresas abaixo mencionadas, listadas em ordem de classificação das propostas:
1º. FOCO GEOSOLUÇÕES, inscrita do CNPJ/MF n° 18.209.951/0001-30, com proposta de preços no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais);
2º. AVTEC Engenharia LTDA., inscrita do CNPJ/MF n° 42.254.577/0001-70, com proposta de preços no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais);
3º. GEOQUALITY GEOTECNIA LTDA., inscrita do CNPJ sob n° 16.385.002/0001-86, com proposta de preços no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais);
4º. ASD GEO ENGENHARIA E CONSULTORIA, inscrita do CNPJ/MF n° 49.067.876/0001-44, com proposta de preços no valor de R$ 9.800,00 (Nove Mil e Oitocentos Reais)
5º. MORAIS SONDAGENS LTDA, inscrita do CNPJ/MF n° 47.774.173/0001-20, com proposta de preços no valor de R$ 11.456,67 (Onze Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos).
6º. HATEC SOLUÇÕES GEOTÉCNICAS, inscrita do CNPJ/MF n° 53.125.568/0001-03, com proposta de preços no valor de R$ 13.980,00 (Treze Mil e Novecentos e Oitenta Reais); e
7º. SB ENGENHARIA E IMOVEIS JP LTDA, inscrita do CNPJ/MF n° 38.544.464/0001-31, com proposta de preços no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais).
Ao analisar as propostas apresentadas pelas empresas FOCO GEOSOLUÇÕES, AVTEC Engenharia LTDA. e GEOQUALITY Geotecnia LTDA., verificou-se que os valores ofertados encontram-se iguais entre si e abaixo do valor de referência, sendo, portanto, as três propostas consideradas aptas a prosseguirem para a fase de análise dos documentos de habilitação.
Ressalta-se que, por se tratar de três propostas com o mesmo valor global e inferior a 50% do estimado, em tese, todas deveriam comprovar a exequibilidade dos preços ofertados. Contudo, diante da identidade dos valores apresentados e considerando que a equivalência entre as propostas demonstra uniformidade na precificação de mercado, a Agente de Contratação entende não ser necessária a realização de diligência individualizada para comprovação de exequibilidade, por optar pela ausência de indício concreto de inexequibilidade e em observância ao princípio da razoabilidade.
Conforme os termos do Aviso Completo de Contratação Direta e do Termo de Referência restaram comprovados a apresentação dos seguintes documentos:
· Proposta técnico-financeira;
· Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal; Certidão de Regularidade do FGTS; CNDT (Trabalhista); e Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ);
· Habilitação Técnica Certidão do CREA/RN da pessoa jurídica e do responsável técnico, bem como Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto; e
· Documentos Complementares Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ); Certidão Negativa da CGU (CEIS/CNEP/CEPIM); Certidão Negativa do TCU; e Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Entretanto, não consta nos autos o documento referente à habilitação jurídica, qual seja, o Contrato Social ou documento equivalente que comprove a constituição da pessoa jurídica e os poderes de representação do signatário.
Considerando tratar-se de documento obrigatório para a habilitação jurídica, tendo a Agente de Contratação já diligenciado, decide pela inabilitação da interessada, por não ter comprovado integralmente sua qualificação jurídica. Passando a análise dos documentos de habilitação da empresa AVTEC Engenharia LTDA. verificou-se que o conjunto documental foi apresentado de forma completa, em conformidade com o disposto no Aviso Completo de Contratação Direta e no Termo de Referência, restando comprovado:
· Proposta técnico-financeira;
· Habilitação Jurídica Contrato Social e respectivas alterações, devidamente registrados, comprovando a constituição da pessoa jurídica e os poderes de representação do signatário;
· Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal; Certidão de Regularidade do FGTS; CNDT (Trabalhista); e Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ);
· Habilitação Técnica Certidões de registro e regularidade junto ao CREA e ao CFT, bem como Atestados de Capacidade Técnica correspondentes a objetos semelhantes ao desta contratação, demonstrando experiência compatível com o serviço de sondagem do solo;
· Documentos Complementares Certidões Negativas de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e de Sanções junto à CGU (CEIS/CNEP), emitidas pela própria Agente de Contratação, além de Certidão Negativa do TCU e Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Assim, a empresa AVTEC Engenharia LTDA. comprovou integralmente as condições de habilitação jurídica, fiscal, técnica e trabalhista, atendendo aos requisitos legais e do Aviso Completo de Contratação Direta estabelecidos para a contratação.
Passando a Agente de Contratação à análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa GEOQUALITY GEOTECNIA LTDA., verificou-se que o conjunto documental foi apresentado de forma completa e regular, em conformidade com o disposto no Aviso Completo de Contratação Direta e no Termo de Referência, restando comprovado:
· Proposta técnico-financeira;
· Habilitação Jurídica Contrato Social consolidado e suas alterações devidamente registradas, comprovando a constituição da pessoa jurídica e os poderes de representação do signatário;
· Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal; Certidão de Regularidade do FGTS, a qual foi atualizada pela Agente de Contratação em razão de o documento inicialmente apresentado encontrar-se vencido; CNDT (Trabalhista); e Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ);
· Habilitação Técnica Certidões de registro e quitação junto ao CREA/RN da pessoa jurídica e do responsável técnico, bem como Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto da contratação, demonstrando experiência anterior em serviços de sondagem do solo tipo SPT, de natureza e complexidade equivalentes; e
· Documentos Complementares Certidões Negativas de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ); Certidões da CGU (CEIS/CNEP) e do TCU; e Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Diante disso, a empresa GEOQUALITY GEOTECNIA LTDA. também atendeu integralmente às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica e trabalhista, encontrando-se habilitada para a continuidade do procedimento e apta à futura contratação.
Concluindo a Agente que a empresa FOCO GEOSOLUÇÕES inabilitada (faltou contrato social), a empresa AVTEC Engenharia LTDA. habilitada e empresa GEOQUALITY Geotecnia LTDA. habilitada, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassados pelas interessadas.
Fundamentação legal
art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021