Sequencial:
0343
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
25/09/2025
Data da
ratificação:
01/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
02/10/2025
Valor estimado: R$
42.525,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM EVENTOS COMEMORATIVOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000032/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3633, aos 26 dias do mês de setembro de 2025, no qual, despertou interesse das empresas abaixo mencionadas, listadas em ordem de classificação das propostas:
1º. 51.038.020 JOADNA ADRIA SOARES PINHEIRO inscrita no CNPJ/MF n° 51.038.020/0001-92, com proposta de preços no valor de R$ 42.650,00 (Quarenta e Dois Mil Seiscentos e Cinquenta Reais).
2º. LEONARDO COSTA DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob n° 11.183.984/0001-00, com proposta de preços no valor de R$ 46.552,50 (Quarenta e Seis Mil Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos), que encaminharam proposta de preços e a documentação de habilitação; e
3º. RCM COMERCIO VAREJISTA RAMON COELHO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 50.507.469/0001-90, com proposta de preços no valor de R$ 61.065,00 (Sessenta e Um Mil e Sessenta e Cinco Reais).
Ao analisar a proposta apresentada pela empresa 51.038.020 JOADNA ADRIA SOARES PINHEIRO, inscrita no CNPJ/MF nº 51.038.020/0001-92, verificou-se que o valor ofertado para o Item 14, no montante de R$ 10,00, encontrava-se acima do valor de referência, que corresponde a R$ 9,50. Diante disso, a Agente de Contratação promoveu diligência para a devida adequação, a qual foi acatada pela empresa, resultando na redução do preço ofertado para valor inferior ao de referência, passando a proposta final ao valor de R$ 42.525,00 (Quarenta e Dois Mil Quinhentos e Vinte e Cinco Reais). Em seguida, a análise prosseguiu para a verificação da documentação de habilitação.
Posteriormente, constatou-se a ausência de alguns documentos complementares exigidos no item 8.6 do Termo de Referência, razão pela qual foi realizada nova diligência. Os documentos protocolados pela empresa, em resposta, atenderam às exigências constantes no Aviso de Contratação Direta e no Termo de Referência, sanando as pendências inicialmente identificadas.
Concluindo a Agente que os produtos cotados pela empresa 51.038.020 JOADNA ADRIA SOARES PINHEIRO, são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021