Sequencial:
0342
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/09/2025
Data da
ratificação:
17/09/2025
Valor estimado: R$
39.751,96 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e um REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso de Contratação Direta da Dispensa de Licitação nº 000031/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3633, aos 26 dias do mês de setembro de 2025, no qual, despertou interesse dos listadas em ordem de classificação das propostas, que segue:
1º. EMANUEL BARBOSA DE LIMA, inscrito no CPF/MF n° 778.015.474-20, com proposta de preços no valor de R$ 12.642,42 (Doze Mil Seiscentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Dois Centavos); e
2º. REFERENCIAL CONTROLE DE PRAGAS, inscrita no CNPJ/MF n° 60.417.955/0001-70, com proposta de preços no valor de R$ 13.033,43 (Treze Mil e Trinta e Três Reais e Quarenta e Três Centavos), que encaminharam proposta de preços e a documentação de habilitação.
Registre-se que a Agente de Contratação, ao analisar a proposta apresentada pelo Sr. Emanuel Barbosa de Lima, verificou que o cálculo matemático apresenta, na terceira casa decimal, o número 7 (sete), tendo o interessado deixado de aplicar a regra de arredondamento numérico, o que eleva o valor real da proposta para R$ 12.642,43 (doze mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos). Apesar da correção, a proposta mantém-se como a mais vantajosa, por situar-se abaixo do valor de referência, razão pela qual a Agente prosseguiu com a análise dos documentos de habilitação, os quais atendem integralmente ao disposto no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, considerando-se, portanto, o proponente habilitado.
Concluindo a Agente que o serviço cotado pelo Sr. Emanuel Barbosa de Lima, são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021