Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
24/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
24/05/2022
Data da
ratificação:
24/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
24/05/2022
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA LEVANTAMENTO AÉREO COM AUXÍLIO DE DRONE E CADASTRO IMOBILIÁRIO DESCONECTO DA BASE CASTOGRÁFICA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, COM PLANTAS URBANAS GEORREFERENCIADAS E...
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Agente de Contratação do Município de Jandaíra/RN, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da análise dos documentos de habilitação da DISPENSA ELETRÔNICA N°. 003/2022, concernente a contratação de empresa especializada para serviço de engenharia para levantamento aéreo com auxílio de drone e cadastro imobiliário desconecto da base cartográfica da sede do município de Jandaíra/RN, com plantas urbanas georreferenciadas e atualizadas pela secretaria municipal de tributação, para declarar que a licitação foi dada como Fracassada em publicação de 25/07/2022, no entanto, reaberta após pedido da empresa DRONE AIR COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS EIRELI (CNPJ Nº. 39.935.802/0001-29), a qual comunicou e comprovou ter sido inabilitada sem que fosse dado prazo para apresentação dos documentos de habilitação, conforme fora realizado com as demais licitantes, apesar do ato ter sido revisto, os documentos inseridos pela empresa não atendem exigências do Item 6.1.4., a.1 do Edital. Após detectado isso, abrimos diligência, abrimos diligência específica, concedendo prazo para juntada da Prova de inscrição no Ministério da Defesa, enquadrada na Categoria A, publicada no Diário Oficial da União, nos termos do Decreto nº 2.278 de 17/07/1997 e da Portaria nº 637 -SC62/FA-61 de 05/03/1998. Ocorre que a empresa não atendeu a diligência e não restou outra alternativa, a não ser a inabilitar da empresa DRONE AIR COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS EIRELI, sendo a presente dispensa eletrônica declarada repetidamente como Fracassada, com isso não obteve sucesso em conseguir Adjudicar o item ora licitado.
Justificativa do preço
A Agente de Contratação do Município de Jandaíra/RN, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da análise dos documentos de habilitação da DISPENSA ELETRÔNICA N°. 003/2022, concernente a contratação de empresa especializada para serviço de engenharia para levantamento aéreo com auxílio de drone e cadastro imobiliário desconecto da base cartográfica da sede do município de Jandaíra/RN, com plantas urbanas georreferenciadas e atualizadas pela secretaria municipal de tributação, para declarar que a licitação foi dada como Fracassada em publicação de 25/07/2022, no entanto, reaberta após pedido da empresa DRONE AIR COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS EIRELI (CNPJ Nº. 39.935.802/0001-29), a qual comunicou e comprovou ter sido inabilitada sem que fosse dado prazo para apresentação dos documentos de habilitação, conforme fora realizado com as demais licitantes, apesar do ato ter sido revisto, os documentos inseridos pela empresa não atendem exigências do Item 6.1.4., a.1 do Edital. Após detectado isso, abrimos diligência, abrimos diligência específica, concedendo prazo para juntada da Prova de inscrição no Ministério da Defesa, enquadrada na Categoria A, publicada no Diário Oficial da União, nos termos do Decreto nº 2.278 de 17/07/1997 e da Portaria nº 637 -SC62/FA-61 de 05/03/1998. Ocorre que a empresa não atendeu a diligência e não restou outra alternativa, a não ser a inabilitar da empresa DRONE AIR COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS EIRELI, sendo a presente dispensa eletrônica declarada repetidamente como Fracassada, com isso não obteve sucesso em conseguir Adjudicar o item ora licitado.
Fundamentação legal
Art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/2021