Sequencial:
0338
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/09/2025
Data da
ratificação:
03/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
03/09/2025
Valor estimado: R$
54.699,50 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MEDALHAS, TROFÉUS E PLACAS PERSONALIZADAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso de Contratação Direta referente a Dispensa de Licitação nº 000030/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3623, aos 12 dias do mês de setembro de 2025, no qual, despertou interesse das empresas abaixo mencionadas, listadas em ordem de classificação das propostas:
1º. ART COMUNIC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 35.764.215/0001-63, com proposta de preços no valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).
2º. AK INOVAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 53.696.164/0001-61, com proposta de preços no valor de R$ 18.890,00 (Dezoito Mil Oitocentos e Noventa Reais);
3º. LEONARDO COSTA DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob n° 11.183.984/0001-00, com proposta de preços no valor de R$ 40.350,00 (Quarenta Mil Trezentos e Cinquenta Reais), que encaminharam proposta de preços e a documentação de habilitação; e
4º. ALEXANDRE CARLOS DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF n° 07.221.905/0001-30, com proposta de preços no valor de R$ 49.699,50 (Quarenta e Nove Mil Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Cinquenta Centavos).
Ao analisar a proposta apresentada pela empresa ART COMUNIC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., verificou-se que o valor ofertado abrangeu apenas o Item 04, sem contemplar os demais itens (1, 2 e 3) do certame, cujo critério de julgamento estabelecido é o de 'menor valor global'. Ressalte-se que, ainda que a disputa fosse conduzida por item, a proposta de menor valor seria a da empresa AK INOVAÇÕES LTDA. Constatou-se, também, que a interessada não apresentou a documentação de habilitação exigida. Diante disso, a Agente de Contratação decide pela desclassificação da referida empresa, por não atender a proposta a total necessidade da Secretaria requisitante, passando a análise da Segunda participante.
Na proposta apresentada pela segunda colocada, empresa AK Inovações Ltda., verificou-se que os valores finais encontram-se abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor de referência, o que ensejou a realização de diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. Em resposta, a interessada apresentou planilha de custos, na qual demonstra, em síntese:
Item
Descrição
Valor proposto (planilha)
Evidência em notas fiscais
Valor praticado em notas
Situação
1
Troféu 110 cm acrílico
R$ 145,20
NF 364 (24/02/2025) troféus em acrílico e MDF
R$ 85,00 (acrílico) / R$ 55,00 (MDF)
? Compatível / ligeiramente inferior
2
Troféu 105 cm acrílico
R$ 138,60
NF 403 (08/04/2025) troféus em polímero JV
R$ 60,00 a R$ 522,00
? Valores variam, mas dentro de faixa plausível
3
Medalha acrílico 2 mm + fita
R$ 4,40
NF 403 (08/04/2025) medalhas acrílico
R$ 7,00
x Abaixo do histórico
4
Placa homenagem acrílico
R$ 50,00
NF 300 (09/12/2024) placas/troféus MDF + acrílico
R$ 65,00 a R$ 160,00
x Abaixo do histórico
Conclui-se que, com base na análise documental apresentada, não restou comprovada a exequibilidade dos Itens 3 (Medalhas) e 4 (Placas de Homenagem), uma vez que os valores ofertados encontram-se inferiores aos praticados nas notas fiscais apresentadas pela própria empresa (Despacho nº. 12). Diante disso, prosseguir-se-á com a análise da terceira proposta, apresentada pela empresa Leonardo Costa dos Santos ME, inscrita no CNPJ/MF nº 11.183.984/0001-00.
Ao analisar a proposta apresentada pela empresa Leonardo Costa dos Santos ME, verificou-se que foram atendidas as exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta da Dispensa de Licitação nº 000030/2025 PMJ/RN, estando os preços inferior ao valor de referência, o que reforça a vantajosidade da contratação. Passando a Agente a análise dos documentos de habilitação, estes também atenderam a demanda, passando a agente apenas com a atualização da Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO; Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO MUNICÍPIO; e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
Os serviços cotados pela empresa supracitada são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021