Sequencial:
0335
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
26/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
26/08/2025
Data da
ratificação:
26/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
26/08/2025
Valor estimado: R$
43.588,00 (quarenta e três mil, quinhentos e oitenta e oito)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, DEVIDAMENTE EQUIPADA E COM EQUIPE TÉCNICA HABILITADA, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA, COM VISTAS A ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DAS AÇÕES PREVENTIVAS DA CAMPANHA OUTUBRO ROSA, VOLTADAS À PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER E AO RASTREAMENTO PRECOCE DO CÂNCER DE MAMA NO MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso de Contratação Direta referente a Dispensa de Licitação nº 000027/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3618, aos 5 dias do mês de setembro de 2025, no qual, despertou interesse apenas da empresa CLINICA CHECK-UP LTDA., inscrita no CNPJ/MF n°. 30.712.156/0001-66, que encaminhou via E-mail proposta de preços e os documentos de habilitação.
Ao analisar a proposta de preços apresentada pela empresa CLÍNICA CHECK-UP LTDA., a Agente de Contratação verificou que havia valor informado apenas para o Item 1. Diante disso, foi instaurada diligência junto à interessada, solicitando os devidos esclarecimentos, considerando que o critério de julgamento estabelecido no Aviso é o de Menor Preço Global.
Em resposta, a empresa apresentou nova proposta contemplando todos os itens; contudo, o Item 2 encontrava-se com valor acima do valor de referência. Assim, foi realizada nova diligência, a fim de oportunizar o ajuste da proposta. A empresa acatou o pedido da Agente de Contratação, apresentando nova cotação, com os valores de ambos os itens inferiores aos valores de referência definidos pela Administração, o que reforça a vantajosidade da contratação, passando-se, em seguida, à análise dos documentos de habilitação.
Nos documentos de habilitação, a Agente de Contratação, em razão do tempo decorrido até a análise, verificou que a Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos do Estado e a Certidão de Regularidade do FGTS CRF encontravam-se vencidas, procedendo, portanto, à devida atualização. Os documentos complementares não foram apresentados, motivo pelo qual a Agente realizou consultas aos sites oficiais de emissão das Certidões de Improbidade Administrativa, TCU e CGU. Quanto à Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, foi novamente realizada diligência junto à empresa CLÍNICA CHECK-UP LTDA., que apresentou o documento solicitado, atendendo, por fim, a todas as exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta referente à Dispensa de Licitação nº 000027/2025 PMJ/RN.
Os serviços cotados pela empresa supracitada são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021