Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/06/2022
Data da
ratificação:
01/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
01/06/2022
Valor estimado: R$
33.090,00 (trinta e três mil e noventa)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE GESTÃO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em virtude do critério de julgamento adotado de menor preço, em sessão pública foi a empresa TECNOPONTO TEC. AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO E AC, inscrita no CNPJ sob nº. 77.800.407/0001-28 a arrematante, e sua documentação apresentada em conformidade com o edital.
Justificativa do preço
Venho através da presente solicitação de despesa, informar que se faz necessária à abertura de processo administrativo objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de Software de Solução Integrada de Controle de Gestão de Frequência dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
A contratação de empresa para fornecimento de sistema para a Gestão do Ponto Eletrônico dos servidores públicos deve-se à necessidade de controle de assiduidade e pontualidade dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
A Prefeitura visa promover a modernização dos processos de controles individuais e globais, proporcionando maior segurança nos dados, melhoria na gestão, qualidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
A presente contratação justifica-se, ainda, pela necessidade de controle de ponto dos servidores e para dar maior transparência ao controle de jornada, atendendo assim, à legislação trabalhista.
Um dos grandes desafios enfrentado pela Administração Municipal têm sido a emissão e o controle mensal da frequência dos servidores. A Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN conta com mais de 200 (duzentos) servidores ativos, cuja gestão e controle são de competência dos Secretários Municipais. Desta forma, se faz necessário efetuar um controle automático e centralizado da assiduidade e frequência, auxiliando no gerenciamento dos recursos humanos, na redução dos custos, na automatização de tarefas repetitivas, segurança e democratização das informações para todos os níveis hierárquicos da Administração, mantendo em um único cadastro de informações pessoais, permissões e outros dados inerentes à frequência dos Servidores. Portanto, justifica-se a presente contratação.
Sendo assim, solicito a autorização para proceder com o Processo de Contratação e que seja encaminhado ao Setor de Compras para realizar a Pesquisa Mercadológica.
Cabe informar, que elaboramos o Termo de Referência para a contratação supracitada e a Solicitação de Despesa nº 35/2022, que seguem em anexo.
Luan Nunes Alexandre
Secretário Municipal de Administração
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Venho através da presente solicitação de despesa, informar que se faz necessário à abertura de processo administrativo, objetivando a contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de Software de solução integrada de Controle de Gestão de frequência dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
A contratação de empresa para fornecimento de sistema para a Gestão do Ponto Eletrônico dos servidores públicos deve-se à necessidade de controle de assiduidade e
pontualidade dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
A Prefeitura visa promover a modernização dos processos de controles individuais e globais, proporcionando maior segurança nos dados, melhoria na gestão, qualidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
A presente contratação justifica-se, ainda, pela necessidade de controle de ponto dos servidores e para dar maior transparência ao controle de jornada, atendendo assim, à legislação trabalhista.
Um dos grandes desafio enfrentados pela Administração Municipal tem sido a emissão e o controle mensal da frequência dos servidores. A Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN conta com mais de 200 (duzentos) servidores ativos, cuja gestão e controle são de competência dos Secretários Municipais. Desta forma, se faz necessário efetuar um controle automático e centralizado da assiduidade e frequência, auxiliando no gerenciamento dos recursos humanos, na redução dos custos, na automatização de tarefas repetitivas, segurança e democratização das informações para todos os níveis hierárquicos da Administração, mantendo em um único cadastro de informações pessoais, permissões e outros dados inerentes à frequência dos Servidores.
Portanto, justifica-se a presente contratação.
Sendo assim, solicito autorização para efetivação da referida contratação, por meio do procedimento adequado, a luz da legislação que rege a matéria.
Fundamentação legal
Art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/2021