Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/03/2025
Valor estimado: R$
3.626,55 (três mil, seiscentos e vinte e seis REAIS e cinquenta e cinco centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA PARA REVISÃO PREVENTIVA DE VEÍCULO EM GARANTIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que a contratação se faz necessária, para realizar a revisão da chev / spin 1.8l at lt7, visando a sua manutenção preventiva e preservar suas garantias, já que é fundamental para garantir o bom funcionamento do veículo, prolongar a sua vida útil evitando quebras inesperadas e desgastes prematuros, além de garantir a produtividade e a eficiência.
Devido à garantia do veículo, conforme manual do mesmo se faz necessário à realização da revisão a cada 10 mil quilômetros, até completar 100.00km ou 36 meses, isso explica a necessidade da revisão na concessionária, pois dessa forma preservamos as garantias legais e garantia contatual do veículo.
Identificada à necessidade, buscou-se no mercado por um fornecedor que atuasse em área compatível.
Neste tema foi encontrada a empresa ESPACIAL AUTOPEÇAS LTDA., desse modo, a escolha do Fornecedor justifica-se em razão de ser a Concessionária Autorizada de Veículos de Chevrolet, que foi o seu fornecedor (fábrica) e responsável por todas as garantias do veículo. O preço foi definido a partir de orçamento com o responsável da empresa ESPACIAL AUTOPEÇAS LTDA.
Ao analisar a documentação apresentada pela empresa ESPACIAL AUTOPEÇAS LTDA., constatei que a mesma apresentou a documentação de habilitação de acordo com as exigências do Termo de Referência, fazendo a juntada apenas do cartão CNPJ e da Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO.
Os materiais descritos na proposta de preços apresentada pela empresa ESPACIAL AUTOPEÇAS LTDA., são compatíveis com o Termo de Referência.
Justificativa do preço
Por fim, recomenda-se a contratação da empresa ESPACIAL AUTO PECAS LTDA., inscrita sob o CNPJ/MF nº.: 09.114.091/0001-60, com valor global de R$ 3.626,55 (TRÊS MIL SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), nos termos do art. 75, inciso IV, alínea a da Lei nº. 14.133/2021, todavia a contratação da referida empresa, é decisão discricionária do Prefeito Municipal, ante a criteriosa análise de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Fundamentação legal
Encaminho os autos a Assessoria Jurídica do Município, para emissão de Parecer Jurídico, nos termos do art. 72, inciso III da Lei nº. 14.133/2021.