Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
21/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
21/02/2025
Data da
ratificação:
26/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
26/02/2025
Valor estimado: R$
18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição por conter o imóvel, características de instalações e de localização favoráveis, que tornaram necessária sua escolha, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, fazendo o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Registrando assim que a empresa 58.993.950 EVANIA MARIA DAMASCENO ALEXANDRE, inscrita no CNPJ/MF nº. 58.993.950/0001-44, cumpriu com todos os requisitos de habilitação exigidos no Termo de Referência.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa 58.993.950 EVANIA MARIA DAMASCENO ALEXANDRE, inscrita no CNPJ/MF nº. 58.993.950/0001-44, no valor mensal de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), ficando o valor global de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), e de acordo com o disposto no art. 74, §5º. da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos os requisitos que viabilizam a contratação, inicialmente, no Despacho n.º 3, a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações (não necessários a sua utilização) e do prazo de amortização dos investimentos, realizado por Engenheiro Municipal.
Foi mencionada, em diversos pontos do processo administrativo, a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis na localidade que atendam ao objeto. Por fim, a Unidade Requisitante justificou o atendimento da necessidade da Administração pelo imóvel pretendido.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, inciso V, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.