Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
04/02/2025
Valor estimado: R$
60.773,70 (sessenta mil, setecentos e setenta e três REAIS e setenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE RSS DOS GRUPOS A, B, C, D, E E GERADOS NA CIDADE DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000003/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), na Edição nº 3470, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025, no qual, despertou interesse da empresa ECOLIMP SOLUÇÕES E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF no nº 45.299.125.0001-00, empresa EVOLUPLAN SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 43.596.447/0001-88, PERSONAL AMBIENTAL LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 12.061.262/0001-45, e CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 09.234.399/0001-40, que encaminharam proposta de preços e a documentação de habilitação.
Registro que a empresa ECOLIMP SOLUÇÕES E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA., foi a única a entregar de forma presencial proposta de preços e a documentação de habilitação, aos dias 7 do mês de fevereiro de 2025, às 11h37min., respeitando o prazo do aviso resumido.
No que concerne à proposta de preços protocoladas, todas as interessadas apresentaram valores abaixo da referência, sendo a ordem de classificação por menor preço:
PERSONAL AMBIENTAL LTDA. Valor unitário da Bombona em R$ 36,96 (Trinta e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos);
ECOLIMP SOLUÇÕES E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. Valor unitário da Bombona em R$ 98,00 (Noventa e Oito Reais);
CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA. Valor unitário da Bombona em R$ 100,00 (Cem Reais); e
EVOLUPLAN SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Valor unitário da Bombona em R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais).
Em virtude do valor da proposta apresentada pela empresa PERSONAL AMBIENTAL LTDA., esta Agente de Contratação, nos termos do ponto 3.7 do Aviso de Contratação Direta, conduziu diligência requerendo a interessada, classificada em primeiro lugar, que procedesse com a comprovação da exequibilidade da proposta, a ser comprovada por meio de planilha detalhada de custos para a execução dos serviços, indicando os valores atribuídos a cada etapa ou componente dos serviços contratados, bem como, requerendo documentos ou esclarecimentos complementares que comprovem a viabilidade econômica da proposta apresentada, sob pena de sua desclassificação.
Ao conduzir a análise dos documentos apresentados pela empresa PERSONAL AMBIENTAL LTDA., a Agente de Contratação constatou que a planilha de custos apresentada contém valores significativamente inferiores aos necessários para cobrir despesas com pessoal, combustível e manutenção de veículos. A interessada justificou esses valores com base na logística do atendimento, conforme demonstra o trecho extraído da justificativa de exequibilidade apresentado pela empresa, transcrito a seguir:
Nos demais anexos, foram juntados contratos firmados com municípios vizinhos a Jandaíra/RN, contendo valores superiores a R$ 36,96 (Trinta e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos). No contrato com o Município de Bento Fernandes/RN, o valor final ficou em R$ 15.675,00 (Quinze Mil Seiscentos e Setenta e Cinco Reais) para um quantitativo de 165 bombonas, resultando em um valor unitário de R$ 95,00 (Noventa e Cinco Reais). Em consulta ao Portal de Compras Públicas, por meio do link https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/rn/prefeitura-municipal-de-bento-fernandes-1494/de-005-2025-2025-359837, verificou-se que o procedimento restou fracassado, configurando-se, portanto, uma contratação direta.
Além desse contrato, foi anexado termo firmado com o Município de Fernando Pedrosa, com o valor unitário da bombona fixado em R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), e outro com o Município de Jardim de Angicos/RN, onde o valor unitário da bombona foi cotado em R$ 99,99 (Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).
Ou seja, além de não comprovar a exequibilidade da proposta, a empresa apresentou 3 (três) contratos recentes com valores três vezes superiores ao valor unitário de R$ 36,96 (Trinta e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos) ofertado para o Município de Jandaíra/RN. Tal fato levou a Agente de Contratação a decidir pela desclassificação da primeira interessada, prosseguindo com a análise da proposta apresentada pela empresa subsequente.
Dando continuidade, a segunda interessada, ECOLIMP SOLUÇÕES E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., apresentou o valor unitário da bombona de R$ 98,00 (Noventa e Oito Reais). Esse valor, quando comparado ao valor de referência de R$ 155,83 (Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos), não apresenta indícios de inexequibilidade.
Dessa forma, a Agente de Contratação deu prosseguimento à análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa, os quais atendem integralmente aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
Os serviços cotados pela ECOLIMP SOLUÇÕES E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. são compatíveis com as necessidades da contratação e não apresentam diferenças significativas que possam influenciar a escolha. Assim, a decisão final permanece vinculada ao critério de "Menor Preço por Item".
Justificativa do preço
O critério do "Menor Preço por Item", deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 59.906,02 (Cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
Por fim, recomenda-se a contratação da empresa ECOLIMP SOLUÇÕES E TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 45.299.125.0001-00, com valor global de R$ 38.220,00 (Trinta e Oito Mil Duzentos e Vinte Reais).