Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
18/02/2025
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fulcro no Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição por conter o imóvel, características de instalações e de localização favoráveis, que tornaram necessária sua escolha, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, fazendo o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a Sra. Maria Irene da Silva Costa, inscrita no CPF/MF nº. 008.630.734-76, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando o valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e de acordo com o disposto no art. 74, §5º. da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos os requisitos que viabilizam a contratação, inicialmente, no Despacho n.º 2 (dois), a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações (não necessários a sua utilização) e do prazo de amortização dos investimentos, realizado por Engenheiro Municipal.
Foi mencionada, em diversos pontos do processo administrativo, a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis na localidade que atendam ao objeto. Por fim, a Unidade Requisitante justificou o atendimento da necessidade da Administração pelo imóvel pretendido.
Fundamentação legal
Sendo assim, a Agente de Contratação é pela Inexigibilidade de procedimento licitatório para a despesa em tela, e solicita autorização para efetivação da matéria, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Elaboramos a minuta do Termo de Inexigibilidade de Licitação e a minuta do Termo de Contrato, no qual submetemos a análise da Assessoria Jurídica do Município, conforme previsto em art. 53, da Lei Federal nº. 14.133/2021, cujo texto informa que ao final da fase preparatória, o processo administrativo seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, para realização de controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.