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Lista de licitações.

DISPENSA: 000002 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 04/02/2025
Data da divulgação do extrato: 04/02/2025
Valor estimado: R$ 49.411,68 (quarenta e nove mil, quatrocentos e onze REAIS e sessenta e oito centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE TONERS, CARTUCHO, TINTAS, CILINDRO E FOTOCONDUTOR.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, cumpre registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000002/2025 – PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, edição nº 3470, em 5 de fevereiro de 2025, despertando o interesse das empresas abaixo mencionadas, listadas em ordem de classificação das propostas. 1º. N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 23.496.174/0001-92, com proposta de preços no valor de R$ 10.640,00 (Dez Mil Seiscentos e Quarenta Reais); 2º. Comercial Fastprinter LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 30.870.178/0001-54, com proposta de preços no valor de R$ 12.816,40 (Doze Mil Oitocentos e Dezesseis Reais e Quarenta Centavos); 3º. J & K COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 04.338.231/0001-60, com proposta de preços no valor de R$ 22.206,00 (Vinte e Dois Mil Duzentos e Seis Reais), que encaminharam proposta de preços e a documentação de habilitação; e 4º. 50.560.060 Gilson Tavares da Silva (Casa do toner), inscrita no CNPJ/MF nº. 50.560.060/0001-37, com proposta de preços no valor de R$ 31.764,00 (Trinta e Um Mil Setecentos e Sessenta e Quatro Reais). Ao analisar a proposta apresentada pela empresa N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., verificou-se que os valores apresentados estavam abaixo da referência, contudo, significativamente inferiores à cotação, o que levou esta Agente de Contratação a abrir diligência para comprovação da exequibilidade. Além disso, ao analisar os documentos da diligência, constatou-se a ausência do ITEM 13 – 'REFERÊNCIA DE TONER - 56FB000 - (LEXMARK-MX421), original ou compatível de primeiro uso (não sendo admitidos toners remanufaturados, recondicionados ou recarregados)' na proposta da empresa, motivo pelo qual foi aberta nova diligência. Em resposta, a empresa reconheceu o equívoco e solicitou a desistência, sendo o pedido aceito. Ao prosseguir com a análise, a Agente de Contratação examinou a proposta da segunda colocada, a empresa Comercial Fastprinter LTDA., que também cometeu o mesmo equívoco ao não apresentar valores para o ITEM 13, além de ter proposto valores significativamente inferiores à referência. Diante disso, foi necessária a abertura de nova diligência no processo. Para dar celeridade à tramitação, a Agente analisou também as duas últimas propostas, constatando as mesmas inconsistências na proposta da terceira colocada, a empresa J & K COMERCIAL LTDA., o que resultou na imediata abertura de mais uma diligência. Em resposta, a empresa Comercial Fastprinter LTDA. informou a impossibilidade de cotar o ITEM 13 pelo valor da pesquisa de mercado realizada pelo Município, alegando que o valor estava abaixo do praticado no mercado. Da mesma forma, a empresa J & K COMERCIAL LTDA. alegou que o valor cotado estava abaixo da realidade do mercado e requereu sua desclassificação, pedido que foi aceito pela Agente de Contratação e formalizado via e-mail. Dessa forma, o processo segue apenas com a empresa 50.560.060 Gilson Tavares da Silva (Casa do Toner), cuja proposta contempla valores para todos os itens, sendo o valor final inferior ao valor de referência. A Agente prosseguiu com a análise dos documentos de habilitação, verificando que atendem às exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e no Termo de Referência. Os produtos cotados pela empresa 50.560.060 Gilson Tavares da Silva (Casa do Toner) são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do “Menor Preço Global”.
Justificativa do preço
O critério do “Menor Preço Global”, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral. No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/02/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
50.560.060 GILSON TAVARES DA SILVA (CASA DO TONER) 50.560.060/0001-37 VENCEDOR 31.764,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 549KB
AVISO PDF 265KB
PUBLICAÇÃO PDF 254KB

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