Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/02/2025
Valor estimado: R$
1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta)
Informações do objeto
PAGAMENTO DE RENOVAÇÃO DE ANUIDADE/2025 - UNDIME / RN (UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com fulcro no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição, o que favorece a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com o UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE UNDIME/RN, inscrita no CNPJ/MF nº. 00.596.662/0001-76, no valor de R$ 1.560,00 (UM MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021 foi acostado no Despacho nº. 1 (um), dos autos em epigrafe, a Ata de Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Representantes (CNR), de 6/2/2018, no qual ficou aprovado o valor de R$ 636,00 (SESISSENTOS E TRINTA E SEIS REAIS) para município com até 9.999 habitantes, a serem reajustados anualmente pelo INPC, e junto ao parecer da agente de contratação a tabela de anuidade 2024, tabela de anuidade 2025 e ATA DE REUNIÃO DIRETORIA UNIDIME de 14/1/2025, no qual estipula um aumento percentual 70% para os municípios que pagam valores menores, considerando a população do município, documentos no qual entendemos ser outro meio idôneo, para fins de comprovação prévia de que o valor cobrado está em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
Sendo assim, a Agente de Contratação é pela Inexigibilidade de procedimento licitatório para a despesa em tela, e solicita autorização para efetivação da referida contratação, por meio do procedimento adequado, a luz da legislação que rege a matéria, destinado a atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.