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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 000005 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 14/02/2025
Data da divulgação do extrato: 14/02/2025
Valor estimado: R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta)
Informações do objeto
PAGAMENTO DE RENOVAÇÃO DE ANUIDADE/2025 - UNDIME / RN (UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com fulcro no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição, o que favorece a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com o UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – UNDIME/RN, inscrita no CNPJ/MF nº. 00.596.662/0001-76, no valor de R$ 1.560,00 (UM MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021 foi acostado no Despacho nº. 1 (um), dos autos em epigrafe, a Ata de Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Representantes (CNR), de 6/2/2018, no qual ficou aprovado o valor de R$ 636,00 (SESISSENTOS E TRINTA E SEIS REAIS) para município com até 9.999 habitantes, a serem reajustados anualmente pelo INPC, e junto ao parecer da agente de contratação a tabela de anuidade 2024, tabela de anuidade 2025 e ATA DE REUNIÃO DIRETORIA UNIDIME de 14/1/2025, no qual estipula um aumento percentual 70% para os municípios que pagam valores menores, considerando a população do município, documentos no qual entendemos ser outro meio idôneo, para fins de comprovação prévia de que o valor cobrado está em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
Sendo assim, a Agente de Contratação é pela Inexigibilidade de procedimento licitatório para a despesa em tela, e solicita autorização para efetivação da referida contratação, por meio do procedimento adequado, a luz da legislação que rege a matéria, destinado a atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/02/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (UNDIME/RN) 00.596.662/0001-76 VENCEDOR 1.560,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 121KB
PUBLICAÇÃO PDF 245KB

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