Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/01/2025
Data da
ratificação:
15/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
15/01/2024
Valor estimado: R$
500.000,00 (quinhentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, A SER REALIZADO NA ÁREA DE RECUPERAÇÃO DE RECEITAS DO ICMS, CORRESPONDENTE AOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS A ESTE MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Tributação, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea a, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita sob o CNPJ/MF nº. 23.494.212/0001-78, no valor Total de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos nota fiscal emitida para outro contratante no período de até 1 (um) ano anterior, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
Sendo assim, a Agente de Contratação é pela Inexigibilidade de procedimento licitatório para a despesa em tela, e solicita autorização para efetivação da matéria, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Tributação.
Elaboramos a minuta do Termo de Inexigibilidade de Licitação e minuta do Termo de Contrato, no qual submetemos a análise da Assessoria Jurídica do Município, conforme previsto em art. 53, da Lei Federal nº. 14.133/2021, cujo texto informa que ao final da fase preparatória, o processo administrativo seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, para realização de controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.