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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 000052 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 15/01/2025
Data da divulgação do extrato: 15/01/2025
Data da ratificação: 15/01/2024
Data da divulgação da ratificação: 15/01/2024
Valor estimado: R$ 500.000,00 (quinhentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, A SER REALIZADO NA ÁREA DE RECUPERAÇÃO DE RECEITAS DO ICMS, CORRESPONDENTE AOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS A ESTE MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Tributação, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita sob o CNPJ/MF nº. 23.494.212/0001-78, no valor Total de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos nota fiscal emitida para outro contratante no período de até 1 (um) ano anterior, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
Sendo assim, a Agente de Contratação é pela Inexigibilidade de procedimento licitatório para a despesa em tela, e solicita autorização para efetivação da matéria, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Tributação. Elaboramos a minuta do Termo de Inexigibilidade de Licitação e minuta do Termo de Contrato, no qual submetemos a análise da Assessoria Jurídica do Município, conforme previsto em art. 53, da Lei Federal nº. 14.133/2021, cujo texto informa que ao final da fase preparatória, o processo administrativo seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, para realização de controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/01/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
METAS CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA 23.494.212/0001-78 VENCEDOR 500.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 496KB
PUBLICAÇÃO PDF 243KB

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