Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
21/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
21/10/2024
Data da
ratificação:
21/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
21/10/2024
Valor estimado: R$
22.000,00 (vinte e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW INFANTIL PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DAS CRIANÇAS, DURANTE OS DIAS 22 E 23 DE OUTUBRO DO ANO ATUAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição e o reconhecimento Regional do grupo teatral CIA FESTA ENCANTADA, agora com a Caravana da Alegria, voltado especificamente para crianças, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa CIA FESTA ENCANTADA, inscrita sob o CNPJ nº. 21.254.158/0001-68, no valor total de R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), e de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza
Fundamentação legal
Sendo assim, a Agente de Contratação é pela Inexigibilidade de procedimento licitatório para a despesa em tela, e solicita autorização para efetivação da matéria, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Elaboramos a minuta do Termo de Inexigibilidade de Licitação e minuta do Termo de Contrato, no qual submetemos a análise da Assessoria Jurídica do Município, conforme previsto em art. 53, da Lei Federal nº. 14.133/2021, cujo texto informa que ao final da fase preparatória, o processo administrativo seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, para realização de controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.