Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/09/2024
Data da divulgação do
extrato:
03/09/2024
Data da
ratificação:
03/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
03/09/2024
Valor estimado: R$
172.656,00 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PRODUZIDOS PELO MUNICIPIO DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa BRASECO S/A, inscrita sob o CNPJ/MF nº. 01.487.456/0001-90, no valor Total de R$ 172.656,00 (Cento e Setenta e Dois Mil Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos notas fiscais constando o mesmo valor unitário de R$ 81,75 (Oitenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos), emitidas paras outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa BRASECO S/A, inscrita sob o CNPJ/MF nº. 01.487.456/0001-90, no valor Total de R$ 172.656,00 (Cento e Setenta e Dois Mil Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos notas fiscais constando o mesmo valor unitário de R$ 81,75 (Oitenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos), emitidas paras outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
Primeiramente, o Termo de Referência em seu ponto 8.1, informa que o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.
No mais, a presente despesa melhor de justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, todavia, fundamentada no Art. 74, Caput, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.