Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
15/08/2024
Data da
ratificação:
15/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
15/08/2024
Valor estimado: R$
876,00 (oitocentos e setenta e seis)
Informações do objeto
PAGAMENTO DA ANUIDADE DE 2024 - UNDIME / RN (UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE)
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com fulcro no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição, o que favorece a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com o UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE UNDIME/RN, inscrita sob o CNPJ/MF nº. 00.596.662/0001-76, no valor de R$ 876,00 (OITOCENTOS E SETENTA E SEIS). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021 foi acostado no Despacho nº. 8 dos autos em epigrafe, a Ata de Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Representantes (CNR), de 06/02/2018, no qual ficou aprovado o valor de R$ 636,00 (SESISSENTOS E TRINTA E SEIS REAIS) para município com até 9.999 habitantes, a serem reajustados anualmente pelo INPC, e tabela de anuidade 2024, documento no qual entendemos ser outro meio idôneo, para fins de comprovação prévia de que o valor cobrado está em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
Sendo assim, a Agente de Contratação é pela Inexigibilidade de procedimento licitatório para a despesa em tela, e solicita autorização para efetivação da referida contratação, por meio do procedimento adequado, a luz da legislação que rege a matéria, destinado a atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Elaboramos a minuta do Termo de Inexigibilidade de Licitação, no qual submetemos a análise da Assessoria Jurídica do Município, conforme previsto em art. 53, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a qual informa que ao final da fase preparatória, o processo administrativo seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, para realização de controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.