Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
06/08/2024
Data da
ratificação:
06/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
06/08/2024
Valor estimado: R$
160.000,00 (cento e sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NA PROMOÇÃO DE EVENTOS, COM A IMPLEMENTAÇÃO DA METODOLOGIA ESCALA FEMININA, NA 3ª AGROPEC 2024.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Agric., Rec. Hid. e Desenv. Rural, com fulcro no Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a empresa CRION PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA., inscrita sob o CNPJ/MF nº. 15.593.935/0001-04, no valor Total de R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS). E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021 acosto nos autos em epígrafe, o contrato nº. 029/2019 e seus respectivos aditivos, documentoação no qual entendemos ser outro meio idôneo, para fins de comprovação prévia de que o valor cobrado está em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
Sendo assim, a Agente de Contratação é pela Inexigibilidade de procedimento licitatório para a despesa em tela, e solicita autorização para efetivação da matéria, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agric., Rec. Hid. e Desenv. Rural.
Elaboramos a minuta do Termo de Inexigibilidade de Licitação e minuta do Termo de Contrato, no qual submetemos a análise da Assessoria Jurídica do Município, conforme previsto em art. 53, da Lei Federal nº. 14.133/2021, cujo texto informa que ao final da fase preparatória, o processo administrativo seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, para realização de controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.