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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 000034 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 19/07/2024
Data da divulgação do extrato: 19/07/2024
Data da ratificação: 19/07/2024
Data da divulgação da ratificação: 19/07/2024
Valor estimado: R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL DA BANDA DE PAGODE TÔ NO CLIMA, PARA SE APRESENTAR DOMINGO 21 DE JULHO DE 2024, NA FINAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Eventos, com fulcro no Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição e o reconhecimento Regional da Dupla, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com o SR. EDMILSON OLIVEIRA GUIMARÃES, inscrito sob o CPF/MF nº. 074.456.914-13, no valor total de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), e de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior, para fins de comprovação prévia de que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
Sendo assim, a Agente de Contratação é pela Inexigibilidade de procedimento licitatório para a despesa em tela, e solicita autorização para efetivação da matéria, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Eventos. Elaboramos a minuta do Termo de Inexigibilidade de Licitação e minuta do Termo de Contrato, no qual submetemos a análise da Assessoria Jurídica do Município, conforme previsto em art. 53, da Lei Federal nº. 14.133/2021, cujo texto informa que ao final da fase preparatória, o processo administrativo seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, para realização de controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/07/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E EVENTOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
EDMILSON OLIVEIRA GUIMARÃES ***.456.914-** VENCEDOR 1.500,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 356KB
PUBLICAÇÃO PDF 448KB

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