Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
25/06/2024
Data da
ratificação:
25/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
25/06/2024
Valor estimado: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALOJAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, NÃO RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, comprovando a inviabilidade de competição por conter o imóvel características de instalações e de localização favoráveis, que tornaram necessária sua escolha, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Registre-se que, o Sr. NILTON MEDEIROS CÂMARA JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob nº. 041.802.574-67, cumpriu todos os requisitos de habilitação exigidos no Termo de Referência.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com o Sr. NILTON MEDEIROS CÂMARA JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob nº. 041.802.574-67, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficando o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), e de acordo com o disposto no art. 74, §5º. da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos os requisitos que viabilizam a contratação, inicialmente, no Despacho n.º 1 a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações (não necessários a sua utilização) e do prazo de amortização dos investimentos, realizado por Engenheiro Municipal.
Foi mencionado em diversos pontos do processo a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e por fim, foi justificada pela Unidade Requisitante a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração.
Fundamentação legal
Sendo assim, a Agente de Contratação é pela Inexigibilidade de procedimento licitatório para a despesa em tela, e solicita autorização para efetivação da matéria, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Elaboramos a minuta do Termo de Inexigibilidade de Licitação e a minuta do Termo de Contrato, no qual submetemos a análise da Assessoria Jurídica do Município, conforme previsto em art. 53, da Lei Federal nº. 14.133/2021, cujo texto informa que ao final da fase preparatória, o processo administrativo seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, para realização de controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.