Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
09/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
10/04/2024
Data da
ratificação:
09/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
10/04/2024
Informações do objeto
PAGAMENTO DE TAXAS CARTORIAIS PARA A REALIZAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO DE UM TERRENO PÚBLICO, COM ÁREA TOTAL DE 3196,28M², LOCALIZADO NA ZONA URBANA DE JANDAÍRA, REGISTRADO SOB MATRÍCULA Nº 608 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JANDAÍRA/RN, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE CONVIVENCIA NO LOCAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E EVENTOS, com fulcro no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, dada a comprovação da inviabilidade de competição, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com o OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA DA COMARCA DE JOÃO CÁMARA, no valor total de R$ 2.742,91 (Dois Mil e Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Noventa e Um Centavos), e de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos o orçamento prévio (Despacho nº. 1), a qual entendemos ser outro meio idôneo de para comprovação da legalidade do valor cobrado, fazendo a Agente de Contratação juntada no processo de tabela de preço de serviços extrajudiciais atualizada.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.