Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
21/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
22/02/2024
Data da
ratificação:
21/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
22/02/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO PROJETO LUGARES DE CHARME - FORMATO IMPACTO COLETIVO PARA PREFEITURAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, com fulcro no Art. 74, inciso III, alínea a, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
O Projeto Lugares de Charme é uma solução técnica de proposição e intervenção orientada aos temas de sustentabilidade, desenvolvimento socioeconômico, autenticidade, cultura, estratégia e potencial turístico, que tem como público alvo artesãos, artistas, agricultores familiares, empreendedores e estudantes. O Projeto contempla a formação de profissionais com máxima excelência e a geração de emprego e renda, até a movimentação do fluxo de capital em nível local e regional, agregando valores aos seus resultados em escala imensurável. E é importante ressaltar que, em razão da própria metodologia Ser especiaria - de aplicação única no Brasil - utilizada no trabalho desenvolvido pela Designer Social Cris Ribeiro, idealizadora do Projeto.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa C D RIBEIRO ME, inscrita no CNPJ nº. 12.830.308/0001-43, no valor total de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), por estarem comprovados os requisitos da especialidade e da singularidade do serviço, aliados à notória especialização da contratada, conforme documentos acostados nos autos do Despacho nº. 1, do presente processo.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no Art. 74, inciso III, alínea a, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.