Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/08/2023
Data da divulgação do
extrato:
08/08/2023
Data da
ratificação:
04/08/2023
Data da divulgação da
ratificação:
08/08/2023
Valor estimado: R$
93.589,31 (noventa e três mil, quinhentos e oitenta e nove REAIS e trinta e um centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR O REMASCENTE DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DE RUAS DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com fulcro no art. 24, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
Foi realizada pelo Engenharia Municipal a planilha orçamentária de saldo remanescente de obra de pavimentação não concluída, tendo a escolha do fornecedor decorrido da convocação e aceite da segunda colocada na Tomada de Preços nº. 000009/2020 PMJ/RN, em face da formalização do Distrato do Contrato nº. 013/2021, que havia sido firmado com a empresa RP EMPREENDIMENTO EIRELI.
Face ao exposto, mediante convocação e aceite da empresa CARVALHO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 22.318.474/0001-19, segunda colocada na Tomada de Preços nº. 000009/2020, opinamos pela contratação da referida empresa, com valor global de R$ 93.589,31 (noventa e três mil e quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), concernente ao remanescente de obra de pavimentação e drenagem superficial de Ruas do Município de Jandaíra/RN, conforme consta na Planilha Orçamentária anexada nos autos.
Fundamentação legal
Art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/1993