AGOSTO LILÁS - VIGORA EM NOSSO MUNICÍPIO A LEI ORDINÁRIA Nº 489/2023.
Lei Ordinária N° 489/2022, de iniciativa da Prefeitura, que impede a ocupação de cargos públicos por pessoas condenadas pelo crime de violência doméstica.
Por Flávia Suyane 09/08/2023
#comunicadoimportante
Esta lei busca mostrar que em Jandaíra há tolerância zero para crimes contra mulheres!
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