Sequencial:
0383
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
02/04/2026
Data da
ratificação:
14/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
15/04/2026
Valor estimado: R$
33.000,00 (trinta e três mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO, VISANDO ATENDER OS IDOSOS INTEGRANTES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, EM VIAGEM COM DESTINO AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CRUZ E SERRA CAIADA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso de Contração Direta referente à Dispensa de Licitação nº 000007/2026 PMJ/RN foi devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN, na Edição nº 3763, em 02 de abril de 2026, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, ocasião em que despertou interesse apenas da empresa PRO SERVICE SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 15.219.591/0001-77, que apresentou proposta de preços no valor global de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais).
Em análise da proposta comercial, constatou-se que o valor ofertado corresponde ao valor de referência, evidenciando sua compatibilidade com o mercado e a vantajosidade para a Administração. Na sequência, procedeu-se à análise dos documentos de habilitação da única interessada, no qual, restou comprovado o atendimento integral às exigências do Aviso de Contratação Direta da Dispensa de Licitação nº 000007/2026 PMJ/RN, estando a empresa devidamente habilitada.
Considerando que os itens ofertados são compatíveis com o objeto e não apresentam diferenças que influenciem na escolha, a seleção observa o critério de julgamento do Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 65.492,11 (Sessenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Onze Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021