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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 000012 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0381
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 25/03/2026
Data da divulgação do extrato: 01/04/2026
Data da ratificação: 31/03/2026
Data da divulgação da ratificação: 01/04/2026
Valor estimado: R$ 1.200,00 (um mil, duzentos)
Informações do objeto
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA XXVII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nos termos do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, a escolha da CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS, fundamenta-se na comprovação de sua qualificação técnica e experiência na realização do referido evento, atualmente em sua XXVII Edição, conforme documentação acostada aos autos do processo em epígrafe (Despacho nº. 2). Verifica-se que a empresa atende integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência, apresentando capacidade técnica compatível com a complexidade dos serviços a serem executados, razão pela qual se mostra adequada à contratação pretendida.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deverá ser formalizada com a CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS, inscrita no CNPJ/MF nº 00.703.157/0001-83, com inscrições no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) cada, o que totaliza o valor de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), referente a contratação dos serviços de pagamento da taxa de inscrição para participação na XXVII marcha a Brasília em defesa dos municípios, a ser realizada no período de 18 a 21 de maio de 2026, na cidade de Brasília/DF dos inscritos o Vice-Prefeito Municipal, o senhor Roberto Alessandro Martins Figueiredo, e o Secretário de Governo, o senhor José Felipe Monteiro Lima. E, de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021 foi acostado nos autos (Despacho nº 2) a justificativa de preços, acompanhada de referências a eventos promovidos pela mesma instituição, as quais constituem meio idôneo de comprovação prévia de que o valor proposto está em conformidade com os preços praticados em contratações semelhantes e de mesma natureza.
Fundamentação legal
art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº. 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
01/04/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria de Governo GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (UNDIME/RN) 00.596.662/0001-76 HABILITADO 1.200,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PUBLICAÇÃO PDF 344KB

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