Sequencial:
0372
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
11/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
07/04/2026
Data da
ratificação:
06/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
07/04/2026
Valor estimado: R$
21.144,00 (vinte e um mil, cento e quarenta e quatro)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE ANDAIMES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso de Contração Direta referente à Dispensa de Licitação nº 000005/2026 PMJ/RN foi devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN, na Edição nº 3760, em 30 de março de 2026, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, ocasião em que despertou interesse apenas da empresa ESF SERVIÇOS & ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.025.179/0001-04, que apresentou proposta de preços no valor global de R$ 21.144,00 (vinte e um mil, cento e quarenta e quatro reais).
Em análise da proposta comercial, constatou-se que o valor ofertado corresponde ao valor de referência, evidenciando sua compatibilidade com o mercado e a vantajosidade para a Administração. Na sequência, procedeu-se à análise dos documentos de habilitação da única interessada, ocasião em que se verificou a ausência da Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, exigida no item 4.4.1, alínea d, do Aviso de Contratação Direta. Diante disso, a Agente de Contratação promoveu diligência, com fundamento no art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, solicitando a apresentação do referido documento, o qual foi tempestivamente encaminhado pela empresa, sanando a pendência identificada.
Dessa forma, restou comprovado o atendimento integral às exigências do Aviso de Contratação Direta da Dispensa de Licitação nº 000005/2026 PMJ/RN, estando a empresa devidamente habilitada. Considerando que os itens ofertados são compatíveis com o objeto e não apresentam diferenças que influenciem na escolha, a seleção observa o critério de julgamento do Menor Preço Por Item.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Por Item, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 65.492,11 (Sessenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Onze Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021