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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 000033 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0000
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 25/06/2025
Data da divulgação do extrato: 08/07/2025
Data da ratificação: 08/07/2025
Data da divulgação da ratificação: 09/07/2025
Valor estimado: R$ 2.462,01 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois REAIS e centavos)
Informações do objeto
PAGAMENTO DE TAXAS CARTORIAIS PARA A REALIZAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO DE UM TERRENO PÚBLICO, COM ÁREA TOTAL DE 556,06 M², LOCALIZADO NA ZONA URBANA DE JANDAÍRA/RN, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO TIPO TORRE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de JANDAÍRA/RN, atendendo à demanda da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fulcro no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, dada à comprovação da inviabilidade de competição, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. O cartório existente no município de Jandaíra/RN é único, e legalmente autorizado a prestar os serviços cartorários de natureza notarial e registral nesta localidade. Ressalta-se que os cartórios são delegações do serviço público, cuja atuação é limitada territorialmente à sua circunscrição, conforme estabelece a Lei nº 8.935/1994. Ademais, os cartórios mais próximos situam-se nos municípios de João Câmara/RN, a aproximadamente 39 km de distância, e Guamaré/RN, a cerca de 28 km, o que tornaria inviável, do ponto de vista logístico e econômico, a contratação de qualquer outra serventia extrajudicial para a realização dos atos pretendidos.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com o OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA DA COMARCA DE JOÃO CÁMARA, inscrito no CNPJ/MF nº. 23.119.433/0001-66, no valor total de R$ 2.462,01 (Dois Mil Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Um Centavo), e de acordo com o disposto no art. 23, § 4º da Lei nº. 14.133/2021, foi acostado nos autos o orçamento prévio (Despacho nº. 2), a qual entendemos ser outro meio idôneo de para comprovação da legalidade do valor cobrado.
Fundamentação legal
art. 53, da Lei Federal nº. 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/07/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN 23.119.433/0001-66 HABILITADO 2.462,01
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
publicação PDF 249KB

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