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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 000022 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0000
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 09/06/2025
Data da divulgação do extrato: 09/06/2025
Data da ratificação: 17/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 18/06/2025
Valor estimado: R$ 13.448,20 (treze mil, quatrocentos e quarenta e oito REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRODUTOS PARA JARDINAGEM, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS SO PRÉDIO DA PREFEITURA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000022/2025 – PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3555, aos 10 dias do mês de junho de 2025, no qual, despertou interesse apenas da empresa Mais Construir Comércio e Serviços Ltda - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 24.563.754/0001-18, que encaminhou proposta de preços e a documentação de habilitação. Ao analisar a documentação apresentada pela empresa Mais Construir Comércio e Serviços Ltda - ME, verificamos que a mesma atendeu às exigências do Aviso de Contratação Direta referente à Dispensa de Licitação nº 000022/2025 – PMJ/RN. Além disso, a única participante do certame apresentou uma proposta de preços com valor abaixo do valor de referência. Os produtos cotados pela empresa supracitada são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do “Menor Preço Global”.
Justificativa do preço
O critério do “Menor Preço Global”, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral. No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/06/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MAIS CONSTRUIR COMERCIO E SERVICOS LTDA 24.563.754/0001-18 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA PDF 683KB
AVISO COMPLETO PDF 557KB
AVISO RESUMIDO PDF 267KB
PUBLICAÇÃO PDF 247KB
Atas de registro de preço
Descrição Credor Secretaria Arquivos
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 028/2025 MEIO AMBIENTE E TURISMO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 028/2025/2025 MEIO AMBIENTE E TURISMO

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