Sequencial:
0000
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
09/06/2025
Data da
ratificação:
17/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
18/06/2025
Valor estimado: R$
13.448,20 (treze mil, quatrocentos e quarenta e oito REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRODUTOS PARA JARDINAGEM, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS SO PRÉDIO DA PREFEITURA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000022/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3555, aos 10 dias do mês de junho de 2025, no qual, despertou interesse apenas da empresa Mais Construir Comércio e Serviços Ltda - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 24.563.754/0001-18, que encaminhou proposta de preços e a documentação de habilitação.
Ao analisar a documentação apresentada pela empresa Mais Construir Comércio e Serviços Ltda - ME, verificamos que a mesma atendeu às exigências do Aviso de Contratação Direta referente à Dispensa de Licitação nº 000022/2025 PMJ/RN. Além disso, a única participante do certame apresentou uma proposta de preços com valor abaixo do valor de referência.
Os produtos cotados pela empresa supracitada são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021