Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
23/04/2025
Data da
ratificação:
30/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/04/2025
Valor estimado: R$
58.460,41 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta REAIS e quarenta e um centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS PIROTÉCNICOS EM EVENTOS COMEMORATIVOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso da Dispensa de Licitação nº 000012/2025 PMJ/RN foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, na Edição nº 3524, aos 25 dias do mês de abril de 2025, no qual, despertou interesse da empresa AGRA COMERCIO DE FOGOS E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 21.232.927/0001-27, com valor global de R$ 41.422,00 (Quarenta e Um Mil Quatrocentos e Vinte e Dois Reais), e da empresa ADEILSON BEZERRA DE MEDEIROS, inscrito no CNPJ/MF nº. 13.190.945/0001-65, com valor global de R$ 35.425,00 (Trinta e Cinco Mil Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais).
Ao analisar a documentação apresentada pela empresa ADEILSON BEZERRA DE MEDEIROS, verificou-se que a mesma atendeu integralmente às exigências do Aviso de Dispensa de Licitação nº 000012/2025 PMJ/RN, restando apenas a necessidade de atualização da Certidão Estadual, providenciada pela Agente de Contratação.
Ressalte-se ainda que a proposta de preços apresentada pela participante está abaixo do valor de referência estimado, reforçando a vantajosidade da contratação para a Administração Pública.
Os serviços cotados pela empresa supracitada são compatíveis e não apresentam diferença que possa influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do Menor Preço Global.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 62.725,59 (Sessenta e Dois Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021