Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
19/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
19/04/2025
Data da
ratificação:
20/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
20/04/2025
Valor estimado: R$
1.900,00 (um mil, novecentos)
Informações do objeto
PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO NA XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN em Viabilizar a participação do Prefeito e do Secretário Municipal de Obras na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, a fim de promover o fortalecimento institucional, o acesso a políticas públicas e a articulação técnica junto à esfera federal, em evento de relevância nacional para a gestão municipal, com fulcro no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
A UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL é RESPONSÁVEL COM EXCLUSIVIDADE em todo o território brasileiro, pela organização e recebimento das inscrições da XXIV MARCHA DOS GESTORES e LEGISLATIVOS MUNICIPAIS de 22 a 25 de abril de 2025 realizada em Brasília-DF, conforme Declaração de Exclusividade anexada aos autos do processo em epígrafe.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF nº 83.594.978/0001-56, no valor de R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais) cada inscrito, totalizando o valor Global de R$ 1.900,00 (Um mil e Novecentos Reais). Em conformidade com o disposto no Art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, foi anexado aos autos em epígrafe (Despacho nº. 2), comprovante do site Oficial da UVB: https://uvbbrasil.com.br/ da XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, no qual comprova o valor de R$ 800,00 por inscrições realizadas após o Primeiro Lote para o ano de 2024, e link com valor Oficial para as inscrições na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, no qual entendemos que esses documentos constituem em meio idôneo para comprovação de que o valor cobrado está em conformidade com aqueles praticados em contratações semelhantes para objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.