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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 000013 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 19/04/2025
Data da divulgação do extrato: 19/04/2025
Data da ratificação: 20/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 20/04/2025
Valor estimado: R$ 1.900,00 (um mil, novecentos)
Informações do objeto
PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO NA XXIV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Jandaíra/RN em Viabilizar a participação do Prefeito e do Secretário Municipal de Obras na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, a fim de promover o fortalecimento institucional, o acesso a políticas públicas e a articulação técnica junto à esfera federal, em evento de relevância nacional para a gestão municipal, com fulcro no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. A UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL é RESPONSÁVEL COM EXCLUSIVIDADE em todo o território brasileiro, pela organização e recebimento das inscrições da “XXIV MARCHA DOS GESTORES e LEGISLATIVOS MUNICIPAIS” de 22 a 25 de abril de 2025 realizada em Brasília-DF, conforme Declaração de Exclusividade anexada aos autos do processo em epígrafe.
Justificativa do preço
A contratação pretendida deve ser realizada com a UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF nº 83.594.978/0001-56, no valor de R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais) cada inscrito, totalizando o valor Global de R$ 1.900,00 (Um mil e Novecentos Reais). Em conformidade com o disposto no Art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, foi anexado aos autos em epígrafe (Despacho nº. 2), comprovante do site Oficial da UVB: https://uvbbrasil.com.br/ da XXIII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, no qual comprova o valor de R$ 800,00 por inscrições realizadas após o Primeiro Lote para o ano de 2024, e link com valor Oficial para as inscrições na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, no qual entendemos que esses documentos constituem em meio idôneo para comprovação de que o valor cobrado está em conformidade com aqueles praticados em contratações semelhantes para objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
A presente despesa se justificará por meio do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, a qual se encontra fundamentada no art. 74, Caput, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 007/2023.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/04/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pela Informação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ÂNGILO COELHO DE SOUSA
Responsável pela Ratificação MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE GOVERNO GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PUBLICAÇÃO PDF 500KB

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