Sequencial:
0390
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
15/06/2026
Data da
ratificação:
11/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
11/06/2026
Valor estimado: R$
117.579,69 (cento e dezessete mil, quinhentos e setenta e nove REAIS e sessenta e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE LETREIROS NOS DISTRITOS DE AROEIRA DIREITA, CABEÇO, SANTA INÊS, SANTA TEREZINHA, GUARAPES E TUBIBAL NA CIDADE DE JANDAÍRA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Inicialmente, incumbe registrar que o Aviso de Contratação Direta referente à Dispensa de Licitação nº 000009/2026 PMJ/RN foi devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN, Edição nº 3796, de 28 de maio de 2026, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, ocasião em que apenas a empresa JORGE LUIZ DOS SANTOS ARAUJO, inscrita no CNPJ/MF nº 29.586.512/0001-63, manifestou interesse e apresentou proposta comercial no valor global de R$ 115.260,00 (cento e quinze mil, duzentos e sessenta reais).
Em atendimento aos procedimentos internos de análise da contratação, os autos foram encaminhados ao Engenheiro Municipal para avaliação dos aspectos técnicos da proposta apresentada. Após análise, foi emitido parecer técnico favorável (Despacho nº 17), atestando a adequação da proposta às especificações exigidas, bem como a compatibilidade do valor ofertado com os preços praticados no mercado, demonstrando a vantajosidade da contratação para a Administração Pública.
Posteriormente, os autos retornaram ao Setor de Licitações para análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa interessada. Durante a conferência documental, verificou-se a ausência do Atestado de Capacidade Técnica e de documentos complementares exigidos no Aviso de Contratação Direta. Diante disso, foi concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para saneamento da documentação, nos termos do Aviso, visando à apresentação dos seguintes documentos:
Atestado de Capacidade Técnica, conforme item 4.3.1, alínea a, do Aviso de Contratação Direta;
Certidões de Improbidade Administrativa (CNJ);
Certidão da Controladoria-Geral da União CGU ou Certidão do Tribunal de Contas da União TCU;
Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme item 4.4.1, alíneas a, b, c e d, do Aviso de Contratação Direta.
A empresa apresentou tempestivamente toda a documentação solicitada, restando comprovado o atendimento integral às exigências de habilitação previstas no Aviso de Contratação Direta da Dispensa de Licitação nº 000009/2026 PMJ/RN, encontrando-se, portanto, devidamente habilitada para a contratação.
Por fim, considerando a compatibilidade da proposta apresentada com as especificações do objeto pretendido, a aprovação técnica emitida pelo setor competente, o atendimento integral às exigências de habilitação e o fato de o valor ofertado ser inferior ao valor estimado pela Administração, conclui-se que a proposta apresentada pela empresa JORGE LUIZ DOS SANTOS ARAUJO mostra-se vantajosa e apta ao atendimento da necessidade administrativa, observando-se o critério de julgamento do menor preço global, previsto no Aviso de Contratação Direta.
Justificativa do preço
O critério do Menor Preço Global, deve presidir a escolha do adjudicatário direto, como regra geral.
No caso em questão, verificamos que, como já mencionado, trata-se de situação pertinente à Dispensa de Licitação e, em relação ao preço, constata-se que os valores estão compatíveis com a realidade do mercado, permitindo que a Administração contrate sem qualquer afronta à lei de regência dos certames, onde a contratação é direta, conforme disposto no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), não ultrapassado pela interessada.
Fundamentação legal
art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021