SECRETARIA

CONTROL

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Não informado
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.309.239/0001-50

Telefone(s): (84) 9.8702-1398

E-MAIL: control_pmj@outlook.com

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS

Endereço: AVENIDA ARISTÓFONES FERNANDES , Nº 242 - CENTRO - CEP: 59.594-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Art. 7º - A Controladoria Geral do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, será exercida por sua Controladoria Geral e visa à avaliação da ação governamental e de gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições: I - Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II - viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultado dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias; III - comprovar a legitimidade dos atos de gestão; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; VII - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos Arts. 22 e 23 da LC n° 101/2000; VIII - tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no Art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; IX - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo com vista às restrições constitucionais e da LC n°. 101/2000; X - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n°. 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; XI - certificar a(s) autoridade(s) responsável (eis) e ao Prefeito quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal; XII - exercer outras atividades correlatas.
   
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